A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece normas para resguardar os direitos dos consumidores frente ao emprego de produtos e serviços com Inteligência Artificial (IA). A proposta, que prioriza transparência, equidade e privacidade, foi relatada pelo deputado David Soares (Pode-SP).

Com a nova legislação, as empresas serão compelidas a notificar de maneira explícita aos consumidores quando estes estiverem interagindo com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Adicionalmente, deverão elucidar a função do algoritmo e seus potenciais efeitos na experiência do usuário.

Em situações de decisões automatizadas, como a aprovação ou recusa de crédito ou diagnósticos médicos, os consumidores terão o direito de requerer informações sobre os critérios empregados, com ressalvas para segredos comerciais e industriais. Será também possível contestar a decisão e solicitar uma reavaliação por um ser humano.

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O projeto garante ainda o direito à exclusão de dados, permitindo que o consumidor solicite a qualquer momento a remoção de suas informações dos bancos de dados utilizados para o treinamento ou operação de sistemas de IA.

Esta regra, contudo, não abrange dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que estejam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a legislação de proteção de dados.

Discriminação e sanções previstas

O texto proíbe terminantemente o uso de sistemas de IA que resultem em discriminação algorítmica, ou seja, tratamento desigual com base em raça, gênero, idade, deficiência ou qualquer outro fator legalmente protegido. As empresas deverão conduzir auditorias periódicas para identificar e corrigir vieses, além de disponibilizar canais de denúncia e reparação para consumidores que se sintam lesados.

O descumprimento das normas poderá acarretar em advertência com prazo para correção, multa equivalente a 1% a 5% do faturamento da empresa, e até mesmo a suspensão temporária da utilização dos sistemas de IA.

Inovação na saúde

Uma inovação notável no texto aprovado é a autorização para o uso de IA, devidamente certificada pelo Executivo, para a revalidação de receitas médicas de medicamentos de uso contínuo. Esta medida será regulamentada posteriormente e incorporada à lei que rege o exercício da medicina (Lei 12.842/13).

O texto final é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado David Soares, a três projetos anteriores (PL 4089/24, PL 5441/25 e PL 6586/25). O relator buscou incorporar conceitos de proteção ao consumidor alinhados à legislação europeia (AI Act) e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.

Segundo o deputado David Soares, a proposta reforça a obrigatoriedade de informar claramente ao consumidor sobre interações com IA. "No Brasil, o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças está em expansão, o que eleva a responsabilidade do Estado em garantir que essa tecnologia não infrinja direitos fundamentais", destacou.

A proposta segue agora para análise nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita de aprovação na Câmara e posterior votação no Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias