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A Caixa Econômica Federal deu início aos pagamentos da parcela de maio do Bolsa Família. Nesta segunda-feira (18), o crédito será liberado para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1, com um total de cerca de 19,1 milhões de famílias programadas para receber o benefício ao longo do mês.
Pagamento unificado para estados em calamidade
Em uma medida excepcional, beneficiários de nove estados receberão o crédito nesta segunda-feira, sem a necessidade de seguir a ordem do NIS. Essa liberação unificada abrange localidades que enfrentam situação de emergência ou estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O valor base do benefício é de R$ 600. Adicionalmente, três tipos de adicionais podem compor o pagamento. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina R$ 50 mensais por até seis meses para mães de recém-nascidos até seis meses, visando a nutrição infantil. Complementarmente, há um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e jovens entre 7 e 18 anos, e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos.
Tradicionalmente, o Bolsa Família realiza os pagamentos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações detalhadas sobre datas, valores e composição das parcelas estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem, que também gerencia as contas poupança digitais do banco.
Em maio, aproximadamente 2 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção. Implementada em junho de 2023, esta regra permite que famílias com melhora na renda e com membros empregados recebam 50% do valor a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.
A duração da regra de proteção foi ajustada de dois para um ano a partir de junho de 2023. Contudo, famílias que aderiram à regra antes de maio de 2025 manterão o direito ao recebimento de metade do benefício por dois anos.
Desde o início de 2024, o desconto referente ao Seguro Defeso foi extinto para os beneficiários do Bolsa Família. Essa alteração, oficializada pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF), beneficia pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e que são impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).