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A partir de 1º de junho, o Banco Central (BC) passará a exigir um relatório de auditoria independente das empresas que operam com criptoativos no Brasil, incluindo corretoras e outras Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), como condição para obter autorização de funcionamento. A instrução normativa, emitida nesta sexta-feira (29), busca fortalecer a supervisão do setor e a prevenção de ilícitos financeiros.
Essa nova diretriz aprofunda o arcabouço regulatório para o mercado de ativos virtuais, iniciado no ano anterior. As companhias deverão, portanto, submeter um relatório de “asseguração razoável”, cuja elaboração é de responsabilidade de uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em termos práticos, este documento servirá como uma análise técnica e imparcial dos sistemas empregados pelas plataformas para coibir crimes financeiros, com foco primordial na lavagem de dinheiro e no financiamento ao terrorismo.
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Mecanismo da auditoria
Conforme detalhado pelo Banco Central, a função da auditoria é validar a existência de controles internos eficazes nas empresas, capazes de identificar transações suspeitas, monitorar operações e assegurar a adesão às normas brasileiras de prevenção a atividades ilícitas.
A autoridade monetária enfatiza que essa iniciativa visa elevar a segurança nos procedimentos de autorização e harmonizar a legislação brasileira com os parâmetros globais de supervisão do mercado de criptoativos.
O Banco Central também considera que a inserção de auditorias independentes contribuirá para a maior transparência e para a elevação da confiabilidade das informações fornecidas pelas entidades que compõem este segmento.
Contexto regulatório
Esta nova exigência integra um conjunto mais amplo de medidas regulatórias direcionadas às plataformas de criptoativos em território nacional.
Em novembro do ano anterior, o Banco Central já havia divulgado as diretrizes iniciais para a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Tais normas oficializaram a constituição das SPSAVs e definiram parâmetros para sua operação, governança corporativa, mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e atuação no segmento cambial.
À época, o BC declarou que o propósito central era encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a segurança do sistema, minimizando as oportunidades para fraudes e golpes financeiros.
Exigências de sigilo
No mês de fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as obrigações para o setor, ao estabelecer que as plataformas de criptoativos deveriam adotar normativas análogas às aplicadas às instituições financeiras convencionais.
Dessa forma, as empresas foram compelidas a preservar o sigilo sobre as informações e operações de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, legislação que rege o sigilo bancário.
Adicionalmente, as determinações impuseram às plataformas a comunicação de operações consideradas suspeitas às autoridades competentes e instituíram novas diretrizes contábeis para os ativos virtuais.
O que são as SPSAVs
As SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) são entidades devidamente autorizadas a ofertar serviços vinculados a ativos virtuais, abrangendo atividades como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.
A instituição desta categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, promulgada em 2022, e amplamente reconhecida como o marco legal dos criptoativos. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como o órgão regulador responsável por este segmento no Brasil.