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O Banco Central (BC) oficializou nesta sexta-feira (30) as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril, com o objetivo de restringir a utilização do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como ferramenta de captação por parte das instituições bancárias. A medida visa aumentar a segurança do sistema financeiro.
As normativas, que entram em vigor a partir de segunda-feira (1º), surgem como resposta à crise que afetou o Banco Master, investigado por supostas fraudes e dificuldades de liquidez após uma expansão acelerada baseada em ofertas de rendimentos superiores à média de mercado.
Por meio de uma resolução publicada hoje, o BC detalhou os mecanismos concebidos pelo CMN para coibir que bancos empreguem a garantia do FGC na atração de investidores, ao mesmo tempo em que assumem riscos considerados excessivos.
Ativo de referência
A inovação central reside na regulamentação do chamado “Ativo de Referência”. Este indicador foi concebido para avaliar a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos que compõem o portfólio de uma instituição financeira.
O propósito é assegurar que a entidade possua um patrimônio seguro e robusto o suficiente para cobrir o volume de recursos captados sob a proteção do FGC.
Conforme as novas disposições, caso o montante de captações garantidas pelo FGC ultrapasse certos limites de segurança definidos pelo BC, o banco será compelido a alocar uma parcela desses fundos em títulos públicos federais, reconhecidos como ativos de baixo risco.
Essa medida funciona como uma salvaguarda, impedindo que as instituições financeiras utilizem recursos protegidos pelo FGC para financiar estratégias de crescimento consideradas excessivamente arriscadas.
Exigências adicionais
O Banco Central também modificou a metodologia de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras. Foram incluídos mecanismos adicionais de proteção, projetados para que os bancos absorvam perdas em cenários de crise.
Outra alteração significativa diz respeito à transparência das operações cobertas pelo FGC. A partir de novembro, os bancos associados ao fundo terão acesso a informações mais detalhadas sobre os investidores e as aplicações que se beneficiam da garantia.
Segundo o BC, essas atualizações visam aprimorar a consistência das regras prudenciais, elevar a qualidade das informações disponíveis e fortalecer a resiliência das instituições financeiras frente a situações de estresse financeiro.
Risco moral no sistema
As novas regras também buscam mitigar o chamado “risco moral”. Este fenômeno ocorre quando uma instituição financeira assume riscos elevados em virtude da existência de uma rede de proteção que minimiza as consequências de eventuais perdas.
O BC observou que algumas instituições passaram a depender excessivamente da garantia do FGC para atrair capital, sem, contudo, manter ativos suficientemente seguros para honrar seus compromissos financeiros.
Com a regulamentação publicada hoje, o Banco Central pretende alinhar o nível de proteção oferecido pelo FGC à capacidade financeira real de cada instituição.
O caso Master
O Banco Master emergiu como o principal exemplo que motivou essa preocupação.
A instituição financeira experimentou um rápido crescimento ao oferecer rentabilidades elevadas em produtos financeiros protegidos pelo FGC. Paralelamente, mantinha uma parcela considerável de seus recursos investida em ativos de maior risco e baixa liquidez, dificultando a conversão rápida em dinheiro.
O agravamento da crise no banco gerou apreensão no mercado e entre as autoridades monetárias, especialmente devido ao impacto potencial sobre a solidez do próprio FGC.
Entendendo o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos opera como um seguro privado para o sistema financeiro. Financiado pelos próprios bancos, o fundo protege os investidores em caso de falência de instituições financeiras.
Embora a garantia confira segurança ao sistema bancário, o Banco Central identificou que certas instituições passaram a utilizar essa proteção como um meio de captação agressiva de recursos.
Atualmente, a cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com um limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos para cada correntista.
O FGC abrange, dentro desses limites, depósitos em contas-correntes e poupança, além de aplicações como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA).