A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto de lei que autoriza o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) a receber, anualmente, a renda líquida de um concurso das loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena e a Quina. Esta iniciativa, com validade de cinco anos, visa fortalecer o financiamento de ações de defesa civil e socorro à população em cenários de desastres.

O texto aprovado representa um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, originário do Senado. A versão inicial da proposta previa a destinação de 1% da arrecadação total das loterias para o Funcap.

Contudo, essa regra foi alterada no substitutivo para assegurar que os valores dos prêmios pagos aos apostadores de modalidades como Mega-Sena e Quina não sofressem redução.

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O deputado Paulo Guedes (PT-MG), relator da matéria, justificou a mudança, argumentando que uma redução nos prêmios poderia desestimular a participação do público nas loterias federais.

Ele optou por um modelo de concursos especiais, já previsto na legislação para apoiar outras causas sociais, corrigindo, assim, os desafios de adequação financeira identificados no projeto original.

A definição de renda líquida a ser destinada ao fundo compreende o montante total arrecadado no concurso, após a dedução das despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios aos ganhadores e os impostos incidentes.

O Funcap desempenha um papel crucial no financiamento de iniciativas de defesa civil e no auxílio direto à população em momentos de desastres naturais ou outras emergências.

Beneficiários de concursos especiais

Atualmente, outras instituições já recebem, a cada ano, o equivalente à renda de um concurso da loteria esportiva. Entre os beneficiados estão a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximos passos legislativos

A tramitação do projeto de lei prossegue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta seja convertida em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais detalhes sobre o processo legislativo, confira como funciona a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias