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Nesta segunda-feira (23), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria necessária para confirmar as sentenças de sete indivíduos pertencentes ao Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado, que teve lugar durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O colegiado está atualmente analisando os recursos apresentados pelas defesas dos sentenciados. O processo de julgamento, que ocorre de forma virtual, teve início na sexta-feira (13) e está programado para ser concluído nesta terça-feira (24).
Entre os integrantes desse núcleo, encontram-se militares que integravam o grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”.
Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino já se manifestaram pela manutenção das condenações, originalmente estabelecidas em novembro do ano anterior. O voto da ministra Cármen Lúcia ainda é aguardado.
As imputações que levaram às condenações incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou os réus de orquestrar estratégias táticas visando a concretização do plano golpista, incluindo a tentativa de sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022. Adicionalmente, o grupo foi responsável pela disseminação de desinformação acerca do processo eleitoral e pela pressão exercida sobre o alto comando das Forças Armadas para que apoiassem o movimento golpista.
As sentenças dos réus
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de reclusão;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos de reclusão;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de reclusão;
- Wladimir Matos Soares, policial federal: 21 anos de reclusão;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel: 17 anos de reclusão;
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de reclusão;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de reclusão.