Nesta terça-feira (24), o Senado Federal deu seu aval à Medida Provisória (MP) 1317/25, que visa converter a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, passando a ser denominada Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Adicionalmente, a proposição estabelece uma carreira específica para a futura agência, que terá a incumbência de regular, fiscalizar e proteger dados. O projeto de lei segue agora para a apreciação e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com status de agência reguladora de natureza especial, a ANPD será ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A entidade desfrutará de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de dispor de patrimônio próprio.

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A Medida Provisória também instituiu um novo órgão de auditoria, que antes pertencia à estrutura da autoridade e agora será incorporado à agência.

Salvaguarda de crianças e adolescentes

Para além de equiparar a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados às outras agências reguladoras, a iniciativa visa garantir a segurança e os direitos de crianças e adolescentes no universo digital.

A assinatura da MP pelo presidente Lula ocorreu durante o mesmo evento em que foi promulgada a legislação que visa proteger crianças e adolescentes no meio digital, conhecida popularmente como lei contra a "adultização" ou ECA Digital.

Essa nova legislação estipula que a fiscalização e a aplicação de sanções para delitos cometidos no ambiente virtual serão de responsabilidade de uma autoridade nacional independente, a qual será a recém-criada agência reguladora.

Conforme a avaliação do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a conversão da ANPD em agência reguladora representa uma medida apropriada diante das novas atribuições que lhe foram conferidas.

“A importância dessa mudança reside na necessidade de prover a ANPD com a estrutura indispensável para o cumprimento de suas funções, em particular as que lhe foram delegadas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Carreira de especialista em regulação de proteção de dados

A carreira recém-instituída para a ANPD é a de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, que engloba cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

Esse cargo, que exige nível superior, possui atribuições focadas em atividades especializadas de regulamentação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais.

Ao especialista também competirá a implementação de políticas, bem como a condução de estudos e pesquisas relacionados a essas atividades.

Conforme o texto aprovado, serão estabelecidos 200 postos de especialista, resultantes da conversão de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, oriundos da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.

Adicionalmente, foram instituídos 18 cargos de livre provimento: quatro cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. Contudo, o preenchimento dessas vagas estará condicionado à autorização orçamentária.

“A conversão de cargos mencionada no caput deste artigo será efetuada sem gerar aumento de despesa, por meio de compensação financeira entre os montantes totais de remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores referentes à remuneração integral dos cargos que estão sendo transformados, proibindo-se a retroatividade de efeitos”, detalha o texto aprovado.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil