Um novo Projeto de Lei, o PL 6715/25, visa tornar obrigatória a divulgação periódica de dados sobre a operação de sistemas de reúso de água em condomínios residenciais, comerciais ou de uso misto. A iniciativa, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração na Lei de Saneamento Básico.

Conforme o texto da proposta, os condomínios que adotam tais sistemas deverão informar, no mínimo, os seguintes aspectos:

  • A finalidade da água reutilizada (exemplos incluem irrigação, descargas sanitárias ou limpeza geral);
  • O volume mensal de água recuperada, expresso em metros cúbicos (m³);
  • A data da mais recente atualização das informações divulgadas;
  • Eventuais problemas que possam comprometer a qualidade da água ou a funcionalidade do sistema.

A divulgação dessas informações deverá ser realizada mensalmente, em locais de acesso comum dentro do condomínio ou por meio de suas plataformas digitais. O projeto enfatiza que a medida não impõe a necessidade de laudos técnicos complexos nem gera custos adicionais para o poder público, devendo ser implementada com os recursos já disponíveis pela administração condominial.

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O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, argumenta que, embora a prática de reúso de água esteja em ascensão nas cidades brasileiras, ainda há uma carência de visibilidade. Essa falta impede que os moradores compreendam plenamente o impacto ambiental positivo e a eficácia desses sistemas.

"A transparência permite que moradores compreendam o real desempenho dos sistemas, tornando a gestão mais confiável e participativa", afirma Amom Mandel.

Próximas etapas

A tramitação do projeto prevê sua análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o PL 6715/25 se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias