Um novo Projeto de Lei, o PL 6659/25, estabelece a obrigatoriedade para as empresas de transporte público coletivo de instituírem programas robustos de prevenção e enfrentamento ao assédio e à violência direcionados às mulheres. A iniciativa busca reforçar a segurança de passageiras e indivíduos em situação de vulnerabilidade que utilizam ônibus, trens, metrôs e embarcações.

Atualmente, a matéria encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o teor da proposta, as concessionárias ou permissionárias de serviços de transporte coletivo deverão instalar câmeras de vigilância nos veículos e terminais, garantindo que as gravações sejam acessíveis às autoridades competentes. Adicionalmente, o projeto institui a necessidade de treinamento contínuo e obrigatório para os funcionários, visando capacitá-los a lidar com situações de assédio. A criação de canais diretos para denúncias e o acolhimento das vítimas, bem como a veiculação de materiais educativos e informativos sobre a prevenção da violência de gênero, também são pontos cruciais.

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Essas determinações serão incorporadas à Lei das Concessões de Serviços Públicos, tornando-se, assim, parte integrante e essencial dos contratos de concessão dos serviços.

Ambiente seguro

O parlamentar Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, ressalta que o objetivo é transformar o transporte público em um local de acolhimento e segurança, desmantelando a cultura do receio que, frequentemente, dissuade as mulheres de utilizarem esses serviços.

“A ausência de normas legais explícitas relega a proteção feminina à discricionariedade dos administradores ou à disponibilidade orçamentária das concessionárias. Consequentemente, as ações de segurança são percebidas como adicionais, e não como componentes intrínsecos e obrigatórios do serviço prestado", declarou o deputado.

Próximas fases

A matéria será examinada, em caráter conclusivo, por diversas comissões, incluindo a de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias