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Um novo projeto de lei, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), sugere que o prazo para a prescrição intercorrente seja contado em dobro em processos de execução com dívidas atualizadas iguais ou superiores a R$ 500 mil. A prescrição intercorrente ocorre quando um processo judicial fica inativo por um período prolongado, invalidando a possibilidade de cobrança.
A iniciativa visa alterar o Código de Processo Civil (CPC) e está atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados.
De acordo com Mandel, a legislação vigente sobre prescrição intercorrente pode levar à finalização precoce de processos de execução e oferecer uma proteção excessiva aos devedores, especialmente em casos de valores elevados.
O deputado apresentou um exemplo de um processo iniciado em 1986 pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) contra um supermercado, onde a dívida ultrapassava R$ 12 milhões. Este caso foi encerrado após ficar mais de 14 anos sem andamento. "A complexidade na obtenção de elementos para a execução da dívida, combinada com a lentidão judicial, pode resultar em decisões que prejudicam o credor e facilitam a inadimplência do devedor", argumentou Mandel.
Segundo o parlamentar, a aprovação deste projeto de lei irá salvaguardar os interesses dos credores com valores expressivos a receber. "Trata-se de um primeiro passo para harmonizar a agilidade processual com a efetividade real da execução, protegendo a boa-fé e evitando que o processo incentive a inadimplência", declarou.
Os próximos passos para o projeto incluem sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado.
Entenda como tramitam os projetos de lei