O projeto de lei (PL 6.191/2025), que visa criar o Estatuto dos Cães e Gatos, determina penas que variam de seis meses a dez anos de prisão para indivíduos que causem a morte ou tortura de cães ou gatos. A proposta obteve aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Elaborado em colaboração com organizações de proteção animal e especialistas em direito animal, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. A iniciativa estabelece normas para a tutela responsável, proíbe atos como o abandono e a mutilação, e intensifica as sanções para casos de maus-tratos.

Relator destaca necessidade de resposta firme contra crueldade

Ao discorrer sobre a relevância da proposta nesta segunda-feira (23), o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), mencionou o recente incidente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que gerou ampla repercussão. O senador levantou questionamentos sobre a influência de conteúdos violentos em jovens e defendeu uma resposta enérgica por parte do Estado.

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“O Estatuto dos Cães e Gatos representa um avanço crucial para garantir direitos fundamentais a esses seres que dependem intrinsecamente de nós. Ressalto a importância de consolidar direitos básicos à vida, à integridade e ao bem-estar de nossos companheiros de quatro patas, além de definir as responsabilidades dos Poderes Públicos perante eles”, declarou.

Principais pontos do Estatuto dos Cães e Gatos:

  • Define princípios, garantias, direitos e deveres focados na proteção, bem-estar, saúde e convivência pacífica entre cães, gatos e humanos, tanto no ambiente familiar quanto comunitário.
  • Estabelece um quadro regulatório completo para o tratamento ético e responsável de cães e gatos.
  • Proíbe práticas como abandono, agressões físicas, mutilações estéticas, participação em rinhas, restrição indevida de locomoção e a realização de testes que causem sofrimento.
  • Veta o confinamento inadequado, a comercialização ilegal e a privação de água e alimento para animais em espaços coletivos.
  • Introduz o conceito de “animais comunitários”, referindo-se a cães e gatos em situação de rua que possuem laços de dependência com a comunidade local.
  • Incorpora a “tutela responsável”, um compromisso legal e ético para assegurar o bem-estar do animal.
  • A “adoção responsável” exige que o adotante tenha mais de 18 anos, possua condições adequadas e não possua histórico de maus-tratos.
  • As adoções devem priorizar os interesses do animal, especialmente em situações de trauma ou abandono.

*Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*