A Justiça Federal reafirmou a obrigatoriedade da concessão do desconto de 50% em passagens para idosos de baixa renda em ônibus interestaduais, anulando qualquer tipo de limitação de tempo para a compra do bilhete em todo o Brasil. A medida é fruto de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) julgada pela Seção Judiciária de Rondônia.
Com alcance em todo o território nacional, o entendimento ratifica o que estabelece o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Decreto Presidencial nº 5.934. As normas determinam que companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário devem oferecer duas vagas 100% gratuitas por veículo para pessoas idosas.
Quando essas gratuidades já estiverem ocupadas, os passageiros com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.242) possuem o direito de adquirir bilhetes pela metade do preço normal em qualquer momento.
Fim das barreiras para compra antecipada
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que a exigência de antecedência mínima violava a legislação. Decisões judiciais do caso apontam que prazos estipulados anteriormente ultrapassavam o poder regulamentar e criavam barreiras não previstas na lei original.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou a anulação da exigência que obrigava a aquisição do bilhete com até 6 horas de antecedência para trajetos de até 500 km e 12 horas para viagens mais longas. Agora, a solicitação do benefício pode ser feita assim que a viagem estiver disponível para venda ao público.
Como solicitar o benefício
Para garantir a gratuidade ou a meia-passagem, o cidadão precisa apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda diretamente no guichê da companhia. As viações também são obrigadas a divulgar a disponibilidade de vagas em seus canais eletrônicos.
Em caso de recusa, a empresa deve fornecer um documento por escrito explicando o motivo do descumprimento. O passageiro prejudicado pode registrar denúncia na ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no portal Fale Conosco.