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Sexta-feira, 21 de Agosto 2026
Cidades

Coordenadora de curso de Direito é condenada por tráfico após apreensão de 40 kg de drogas

Magistrado afastou tráfico privilegiado e considerou quantidade de drogas na fixação da pena

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Coordenadora de curso de Direito é condenada por tráfico após apreensão de 40 kg de drogas
Reprodução | Pixabay
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A professora Thalia Alquaz Matias, coordenadora adjunta do curso de Direito da Faculdade Fasipe Cuiabá, foi condenada em primeira instância a 6 anos e 3 meses de prisão por tráfico de drogas. A sentença foi proferida pelo juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que fixou o regime inicial fechado e determinou ainda o pagamento de multa.

Outra mulher que estava com Thalia no dia da prisão recebeu a mesma pena. Segundo o processo, ela também foi responsabilizada pelo armazenamento e transporte dos entorpecentes. Um terceiro denunciado teve a acusação de tráfico desclassificada para porte de drogas para consumo pessoal.

A decisão ainda pode ser modificada. As defesas apresentaram recursos de apelação, que serão analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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PRISÃO EM 2025

Segundo a denúncia do Ministério Público, Thalia foi presa na noite de 9 de agosto de 2024, no bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande. Policiais militares da Rotam relataram que faziam patrulhamento quando perceberam forte cheiro de maconha vindo de um Ford Ka.

Conforme os autos, o veículo teria acelerado ao notar a aproximação da viatura e foi abordado posteriormente. Thalia e outras duas pessoas estavam no carro.

Segundo o processo, os policiais encontraram porções de drogas com os ocupantes e um saco com 20 tabletes de maconha no porta-malas. Após a abordagem, os militares fizeram buscas em uma residência ligada às investigadas.

No imóvel, foram encontrados mais 18 tabletes de maconha, porções fracionadas da droga, comprimidos de MDA, balança de precisão, plástico filme, embalagens e anotações.

Para a acusação, os materiais indicavam atividade de comercialização de entorpecentes.

MAIS DE 40KG APREENDIDOS

A perícia confirmou a apreensão de aproximadamente 40,2 quilos de maconha, além de cocaína e MDA, substância sintética também conhecida como tenanfetamina.

Na sentença, o juiz considerou a quantidade de drogas um dos fatores para elevar a pena-base das condenadas. Segundo o magistrado, o volume apreendido superava o normalmente encontrado em casos de menor gravidade.

'BACULEJO' QUESTIONADO

Durante o processo, Thalia afirmou que as drogas não estavam no veículo e que os entorpecentes foram encontrados na residência. A defesa também questionou a legalidade da entrada dos policiais no imóvel e alegou violação de domicílio.

O juiz rejeitou a tese. Segundo a sentença, a abordagem ocorreu em situação de flagrante e havia elementos que justificavam a continuidade das buscas após a localização inicial de drogas.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas produzidas durante o processo demonstravam a participação de Thalia e da outra mulher no crime de tráfico.

A sentença registra ainda que ambas reconheceram em juízo a posse de parte das drogas. A confissão foi considerada como atenuante no cálculo da pena.

O juiz também destacou que o crime de tráfico não exige comprovação de venda direta. A Lei de Drogas inclui entre as condutas punidas manter em depósito, guardar e transportar entorpecentes.

O magistrado afastou ainda a aplicação do chamado tráfico privilegiado, benefício que pode reduzir a pena em determinadas situações. Segundo a decisão, a quantidade de drogas, a balança de precisão, as embalagens e as anotações encontradas indicariam uma atividade que não era ocasional.

As defesas recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

FONTE/CRÉDITOS: Redação | Estadão Mato Grosso
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