A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chamado “divisor mínimo” não deve ser aplicado no cálculo de aposentadorias concedidas após a Reforma da Previdência de 2019, quando o segurado já havia preenchido os requisitos para o benefício antes de julho de 1994. A decisão determinou a revisão da renda mensal inicial e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento das diferenças atrasadas.
O julgamento envolve a interpretação do artigo 3º, § 2º, da Lei 9.876/1999 diante das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que alterou as regras de cálculo dos benefícios previdenciários.
Antes da reforma, o cálculo para determinados segurados considerava os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Quando havia poucas contribuições nesse período, porém, não bastava utilizar apenas os salários efetivamente registrados. Aplicava-se um divisor correspondente, no mínimo, a 60% da quantidade de meses entre julho de 1994 e a data de início da aposentadoria.
Com a Reforma da Previdência, a regra passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
No caso analisado, o segurado teve a aposentadoria concedida já durante a vigência da reforma, após novembro de 2019, mas havia preenchido os requisitos de carência e tempo de contribuição antes de julho de 1994.
O INSS argumentou que o segurado buscava excluir contribuições posteriores a julho de 1994 para utilizar apenas uma contribuição de valor elevado no cálculo do benefício. A autarquia classificou a estratégia como “milagre da contribuição única”.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito do segurado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), porém, reformou a decisão e entendeu que a EC 103/2019 não havia revogado, nem mesmo de forma implícita, o divisor mínimo previsto na Lei 9.876/1999.
O entendimento não prevaleceu no STJ.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pelo restabelecimento da decisão favorável ao segurado. Os demais integrantes da 2ª Turma acompanharam o entendimento.
Benefício terá de ser recalculado
Com a decisão, o STJ determinou que o INSS refaça o cálculo da renda mensal inicial sem a aplicação do divisor mínimo e pague ao segurado as diferenças decorrentes da revisão.
Na prática, o julgamento abre possibilidade de aumento do benefício para segurados que estejam em situação semelhante, especialmente aqueles que tinham direito adquirido às regras anteriores, mas tiveram a aposentadoria concedida somente após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.
A decisão, no entanto, não significa aumento automático para todos os aposentados. A possibilidade de revisão depende das circunstâncias específicas de cada benefício e do histórico contributivo do segurado.