Um projeto de lei que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que promovam a temática LGBTQIA+ na cidade de São Paulo foi classificado como um ato de ódio por juristas. A análise parte de Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns e com vasta experiência em direitos humanos, que argumenta que tal medida reflete e aprofunda a divisão social no país.

Belisário dos Santos Jr. descreveu a iniciativa como "puramente de ódio", associando-a à resistência de parte da sociedade em aceitar a diversidade. Atualmente, ele também atua na Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e na Comissão Internacional de Juristas.

A proposta, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), obteve aprovação em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo no último dia 20. Para se tornar lei, o projeto ainda necessita de aprovação em segundo turno no plenário da Casa. O texto original menciona explicitamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos que seriam vetados para menores.

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O jurista expressou esperança de que a sensibilidade e a coerência prevaleçam na segunda votação, ressaltando que a Parada é uma manifestação pública e política legítima, cujo impedimento seria indevido.

O PL em questão também estipula que eventos LGBTQIA+ deverão ocorrer em locais com controle de acesso para menores, não podendo ocupar vias públicas. Além disso, exige que sejam realizados em espaços fechados, adequados para grandes concentrações de pessoas.

Santos Jr. argumentou que a restrição exclusiva a eventos LGBTQIA+ fere o princípio da igualdade e da não discriminação. Ele questionou a seletividade da medida, comparando-a com eventos religiosos ou o carnaval, que não sofrem restrições semelhantes.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) manifestou preocupação, afirmando que a proteção da infância não deve servir como pretexto para censura ou perseguição ideológica, nem para a institucionalização da LGBTIfobia. A entidade considera tais propostas alarmantes, baseadas em argumentos falaciosos de proteção infantil.

A ANTRA qualificou as propostas como inconstitucionais e discriminatórias, alimentadas por desinformação e pânico moral contra a comunidade LGBTQIA+. A associação ressalta que tais medidas violam direitos fundamentais, como liberdade de expressão e reunião, além de reforçarem o estigma contra crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+.

PL é inconstitucional

Belisário dos Santos Jr. reiterou a inconstitucionalidade do projeto, prevendo que a justiça o reverterá. Ele citou a violação dos princípios da igualdade, liberdade de expressão e reunião, além de usurpar o poder familiar e contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O jurista também destacou o impacto positivo de eventos como a Parada LGBTQIA+ em diversas áreas, incluindo a educação para a diversidade e o fomento econômico da cidade.

Renan Quinalha, professor de Direito da Unifesp e coordenador do Núcleo TransUnifesp, também aponta a inconstitucionalidade do PL. Segundo ele, a proposta viola a liberdade de associação e reunião, e excede a competência municipal para legislar sobre o tema, que é privativa da União.

Quinalha acrescentou que o projeto configura censura prévia e discriminação indireta contra a população LGBTQIA+.

O advogado mencionou um precedente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que se posiciona contra a inconstitucionalidade de lei similar no Amazonas. Essa lei também proibia a presença de crianças e adolescentes em paradas do orgulho no estado.

Renan Quinalha informou que já há cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade dessa legislação no STF, indicando uma tendência clara quanto à ilegalidade de tais medidas.

Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, também considera o PL inconstitucional. Ele argumenta que a proibição é discriminatória e configura LGBTIfobia, crime previsto na jurisprudência do STF.

De Castro Alves reforçou que a Constituição Federal garante o princípio da igualdade, proibindo qualquer forma de discriminação.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil