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Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pela Câmara dos Deputados, visa extinguir a escala 6x1, estabelecendo a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem cortes salariais. A decisão representa um avanço significativo para os trabalhadores, com potencial de impactar diretamente o tempo livre e a qualidade de vida.
O texto permite a compensação de sábados ou domingos trabalhados em casos de jornadas especiais, mas assegura a manutenção de duas folgas remuneradas por semana, a serem usufruídas no mesmo mês.
Jornadas diferenciadas são previstas para profissionais com ensino superior que recebem acima de R$ 21.188,87, mantendo a escala 5x2. Nesses casos, a duração da jornada será definida por negociação direta entre empregador e empregado.
Uma lei complementar futura poderá detalhar medidas para mitigar os impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.
A proposta agora avança para o Senado Federal, onde passará por dois turnos de votação.
A transição para a nova jornada
Caso aprovada no Senado, a implementação da nova jornada terá um período de transição de até 14 meses, com exceção para trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão regras específicas.
Para a maioria dos trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Após dez meses dessa primeira redução, a jornada cairá para 40 horas.
No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as empresas poderão distribuir as horas excedentes às oito diárias ao longo da semana. Isso pode resultar em jornadas de 8 horas e 24 minutos em cinco dias.
Ao final da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, em cinco dias de trabalho. Horas extras só serão permitidas mediante pagamento adicional.
As principais mudanças na transição da PEC que extingue a escala 6x1 incluem:
- Adoção da escala 5x2 (cinco dias de trabalho com dois de descanso) após 60 dias da promulgação.
- Redução da jornada semanal de 44 para 42 horas após 60 dias.
- Atingimento da jornada de 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2, em até 14 meses.
Compensação e acordos coletivos
O relatório permite, excepcionalmente e mediante acordo coletivo, a adoção de regimes compensatórios que prevejam escalas diferentes da 5x2.
Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso por semana trabalhada. Isso significa que a escala 6x1 poderá ser mantida se acordada coletivamente, desde que o dia extra trabalhado seja compensado com folga no mesmo mês, totalizando, em média, duas folgas semanais.
Uma lei futura poderá estabelecer regimes distintos para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
Regras para terceirizados do Estado
A transição para trabalhadores terceirizados do setor público terá um prazo estendido de 12 meses após a promulgação da emenda, visando evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Empresas contratadas pelo poder público terão que adequar seus contratos. Contratos aditados mais de 60 dias após a promulgação já deverão seguir a nova jornada.
Trabalhadores com alta remuneração
A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87 (duas vezes e meia o teto do INSS).
Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de liberalidade do empregador ou de acordo/convenção coletiva, mas a escala 5x2 deverá ser observada. O relator Leo Prates classificou esses trabalhadores como "hipersuficientes", com alta capacidade de negociação.