A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5209/25, que classifica como ato de improbidade administrativa a omissão dolosa de gestores públicos no pagamento do piso salarial nacional para professores da educação básica pública. A medida visa garantir o cumprimento da remuneração mínima estabelecida para a categoria.

A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa, que atualmente prevê multa de até 24 vezes o salário do gestor e proibição de contratar com o poder público por até quatro anos em casos de condenação por atos de improbidade.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que incorporou ajustes técnicos à versão original do deputado Rogério Correia (PT-MG). A relatora destacou a oportunidade da proposição diante de frequentes denúncias de descumprimento do piso salarial por parte de gestores.

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Próximos passos da tramitação

O projeto segue agora em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado pela Câmara, a matéria ainda precisará ser votada no Senado para se tornar lei.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias