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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Justiça

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa no STF

O placar atual é de 2 votos a 0 contra as mudanças propostas, e a retomada do julgamento ainda não tem data definida.

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Por Pagina1mt
Gilmar Mendes suspende julgamento sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa no STF
© Antônio Augusto/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou pedido de vista e, com isso, suspendeu o julgamento virtual de um processo crucial que debate a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Esta legislação é fundamental para garantir a moralidade eleitoral, impondo a inelegibilidade a políticos condenados, e o atual julgamento busca reavaliar as alterações propostas pelo Congresso Nacional.

Até o presente momento, o placar da votação aponta para 2 votos contrários às alterações propostas, sem nenhum voto favorável. Os ministros Cármen Lúcia, relatora da matéria, e Luiz Fux já haviam se manifestado contra as modificações.

A ação em análise pelo Supremo Tribunal Federal foi impetrada pela Rede Sustentabilidade, com o objetivo de anular a Lei Complementar 219 de 2025. Essa legislação visa a encurtar os prazos de inelegibilidade, gerando grande controvérsia.

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Uma das alterações mais significativas promovidas pela nova lei é a unificação do prazo máximo de inelegibilidade em 12 anos para políticos que foram condenados em múltiplos processos por improbidade administrativa.

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Caso essa medida seja validada pelo STF, há a possibilidade de que candidaturas de figuras políticas conhecidas sejam liberadas. Entre os nomes que poderiam se beneficiar estão José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha, e os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

Outro ponto de alteração relevante na lei diz respeito ao marco inicial para a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade. Conforme o texto aprovado pelo Congresso, esse período começaria a ser contado a partir da data da condenação, diferentemente da regra atual, que considera o início após o cumprimento integral da pena.

A data para a retomada do julgamento, que definirá o futuro da Lei da Ficha Limpa, ainda não foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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