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Com o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) se aproximando, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes ainda não regularizaram sua situação junto à Receita Federal. Até as 18h52 da última quinta-feira (28), 38.919.869 declarações haviam sido recebidas, o que representa 11,5% do total esperado de 44 milhões.
Este volume corresponde a 88,5% das declarações previstas para o ano. Historicamente, observa-se um aumento significativo no número de envios durante as últimas semanas do período estipulado para a entrega.
A não apresentação da declaração dentro do prazo estabelecido acarretará uma multa, que será calculada com base em R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor entre os dois.
De acordo com informações da Receita Federal, a maioria das declarações já submetidas (58,4%) indicam direito à restituição. Um percentual de 22,5% aponta para imposto a pagar, enquanto 19,1% não possuem saldo nem a pagar nem a receber.
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2026
A predominância no método de preenchimento foi o programa para computador, utilizado por 78,1% dos contribuintes. O preenchimento online foi a escolha de 15,5%, permitindo que um rascunho ficasse salvo na nuvem da Receita. Já 6,4% optaram pelo aplicativo para smartphones e tablets.
A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao permitir a confirmação ou retificação de dados já existentes, foi utilizada por 59,6% dos declarantes. A modalidade de desconto simplificado foi selecionada em 55% dos envios.
Canais de informação da Agência Brasil
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa oficial para a elaboração da declaração foi disponibilizado em 19 de março.
Estão obrigados a apresentar a declaração os indivíduos que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, ou receita bruta rural acima de R$ 177.920. Contudo, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.