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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de gestores da educação básica possuírem noções de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A nova exigência abrange cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, visando aprimorar a inclusão de estudantes surdos.
A deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), relatora da matéria, apresentou um substitutivo que foi acatado pela comissão. O texto original, de autoria do deputado licenciado Murilo Galdino (PB), foi modificado para abranger uma abordagem mais ampla.
A versão aprovada determina que a equipe de gestão da escola conte com um profissional com conhecimento em Libras. Essa pessoa poderá ser um professor da própria unidade ou alguém contratado especificamente para essa finalidade, diferentemente da ideia inicial de priorizar a contratação de pessoas surdas.
Comunicação inclusiva como prioridade
Franciane Bayer destacou a importância da medida, argumentando que “um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”.
A relatora enfatizou que a iniciativa visa ampliar o acolhimento e os serviços educacionais oferecidos aos alunos surdos, promovendo uma mudança significativa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, complementou Bayer.
O substitutivo também estipula que a comprovação do conhecimento básico em Libras deve ocorrer antes da contratação ou designação para o cargo, sem prejuízo do cumprimento dos demais critérios técnicos e pedagógicos exigidos.
Próximos passos na Câmara
O projeto de lei ainda passará por análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado em caráter conclusivo por essas instâncias, seguirá para o Senado Federal para apreciação.
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