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O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou recentemente a regulamentação do decreto que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de entidades e indivíduos que operem apostas de quota fixa sem a devida autorização legal no Brasil. Esta ação visa coibir a atuação de plataformas irregulares no sistema financeiro nacional.
A iniciativa governamental tem como propósito primordial dificultar a atuação de sites e empresas consideradas clandestinas, impondo diretrizes claras para que bancos e instituições de pagamento implementem as determinações. Embora o Decreto tenha sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana anterior, a regulamentação pelo CMN era um passo essencial para sua efetiva aplicação.
A Resolução nº 5320, aprovada em 25 de agosto e com vigência a partir do dia 28 do mesmo mês, estabelece que as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão efetuar o bloqueio das contas em até 24 horas. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento de uma notificação formal da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Como funciona
Esta normativa aplica-se tanto a pessoas físicas quanto jurídicas envolvidas na exploração de apostas de quota fixa que operem sem a necessária autorização legal.
O processo é iniciado no momento em que a SPA detecta uma operação considerada irregular. Após essa identificação, a secretaria elabora um auto de constatação e, subsequentemente, encaminha a notificação de bloqueio para as instituições financeiras e de pagamento envolvidas.
Ao receberem a ordem, os bancos e demais instituições são obrigados a proceder com o bloqueio das contas que estiverem vinculadas aos operadores irregulares identificados.
Contas que podem ser bloqueadas:
- Contas de depósito à vista;
- Contas de poupança;
- Contas de pagamento pré-pagas;
- Contas de registro.
Dinheiro retido
Uma vez efetivado o bloqueio, os recursos financeiros presentes nas contas tornam-se imediatamente indisponíveis. A regulamentação também impõe a recusa de quaisquer novas transações, sejam diretas ou indiretas, que visem a essas contas e que estejam relacionadas à atividade irregular de apostas.
Em essência, a medida visa prevenir que operadores não autorizados continuem a movimentar recursos através do sistema financeiro, especialmente enquanto processos administrativos ou judiciais relativos à sua atuação estiverem em curso.
Possíveis desbloqueios
É importante ressaltar que o bloqueio das contas não possui caráter necessariamente definitivo. As liberações poderão ocorrer se uma decisão administrativa final determinar que o titular da conta foi indevidamente afetado pela medida.
Adicionalmente, o desbloqueio pode ser autorizado após a conversão dos valores retidos em depósito judicial, conforme as disposições estabelecidas na regulamentação.
Contrariamente, caso haja uma decisão judicial que confirme o perdimento dos recursos, as instituições financeiras serão compelidas a proceder com o encerramento definitivo das contas dos titulares envolvidos.
Destino dos valores
Na eventualidade de uma determinação judicial que decrete a perda dos valores, os montantes serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, uma entidade vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Esta medida integra um conjunto de normas estabelecidas para combater a atuação de operadores clandestinos de apostas, tendo sido concebida após recentes alterações na legislação voltada ao combate ao crime organizado.
Nova regra
A nova norma emitida pelo CMN regulamenta um dispositivo inserido na Lei nº 14.790/2023, por meio do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Além disso, ela complementa o Decreto nº 13.033/2026, que já havia estabelecido as atribuições específicas da SPA.
Atualmente, a composição do CMN inclui o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.