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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que estabelece diretrizes rigorosas para a comercialização e o uso de óculos inteligentes no Brasil. A medida visa regulamentar tanto o emprego desses dispositivos no trânsito quanto suas aplicações em outros contextos, priorizando a segurança dos cidadãos e a proteção de dados.
Conforme o texto aprovado, motoristas poderão utilizar os aparelhos apenas em um "modo de direção" específico, que limita suas funcionalidades a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologias assistivas. O descumprimento dessas normas no trânsito será classificado como infração gravíssima, acarretando a suspensão da carteira de motorista e multa triplicada.
O Projeto de Lei 19/26, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recebeu a aprovação com uma emenda proposta pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Esta versão modificada diverge do projeto original, que inicialmente propunha a proibição total do uso desses dispositivos enquanto se está ao volante, buscando uma abordagem mais equilibrada.
"Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito", afirmou o relator Gilberto Abramo, justificando a alteração para uma regulamentação em vez de uma proibição completa.
Regras gerais para uso e comercialização
Além das normas para o trânsito, o projeto de lei também detalha um conjunto de regras abrangentes para a utilização e a venda de óculos inteligentes fora do ambiente veicular.
A proposta impõe novas obrigações a fabricantes e fornecedores no território nacional. Eles deverão implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar a atividade de gravação de áudio ou vídeo. Adicionalmente, será exigido que, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros seja impedido.
Outro ponto crucial é a necessidade de incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto, além de realizar avaliações de impacto antes que os dispositivos sejam comercializados.
O uso dos óculos inteligentes será vedado em locais com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e espaços de culto. A restrição se estende a concursos públicos e avaliações educacionais, bem como à proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem amparo legal.
O texto ainda promove alterações no Código Penal, tipificando novas condutas criminosas. Quem utilizar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita poderá ser punido com dois a quatro anos de reclusão, com aumento de pena se as vítimas forem crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
O cerne da proposta reside na busca por maior transparência e na minimização tecnológica, assegurando que as funções dos aparelhos sejam limitadas ao estritamente necessário. A iniciativa visa também prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, responsabilizando objetivamente o fornecedor pelos perigos inerentes ao design do produto.
Próximas etapas da tramitação
A tramitação do projeto de lei prossegue com análises nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após essa fase, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para que o projeto se converta em lei, ele necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.