O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou, nesta quinta-feira (25), que as instituições financeiras estão proibidas de cobrar tarifa de cadastro em operações de crédito do programa Move Aplicativos. A medida visa reduzir os custos de entrada para motoristas e taxistas que buscam renovar suas frotas.

Lançada oficialmente em maio, a iniciativa federal foca no financiamento de veículos novos que atendam a padrões rigorosos de sustentabilidade. Com a nova regra, os bancos participantes não podem repassar ao cliente os custos de pesquisas em serviços de proteção ao crédito ou consultas a bases de dados.

O Move Aplicativos conta com um aporte total de R$ 30 bilhões, com recursos geridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo central é fomentar a transição para uma frota de transporte individual de passageiros mais eficiente e menos poluente no Brasil.

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Diretrizes sobre encargos financeiros

De acordo com o voto aprovado pelo colegiado, a proibição é restrita à tarifa de cadastro. As instituições financeiras permanecem autorizadas a aplicar outros encargos previstos em suas políticas internas, desde que respeitem os limites do programa e garantam a transparência aos tomadores.

Dessa forma, juros, comissões e eventuais taxas de reserva de crédito continuam permitidos, contanto que estejam devidamente discriminados em contrato. A transparência sobre os custos totais da operação financeira é uma exigência mantida pelo regulador para proteger o trabalhador.

O CMN atua como a autoridade máxima na formulação das diretrizes do sistema financeiro nacional. Atualmente, o conselho é presidido por Dario Durigan (Fazenda) e composto por Gabriel Galípolo (Banco Central) e Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento).

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil