O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, invalidou neste domingo (23) as emendas parlamentares direcionadas por ex-congressistas e dirigentes partidários sem cargo eletivo. A decisão impede que essas indicações continuem sendo utilizadas como justificativa para a liberação de verbas públicas da União.
Com a medida, o magistrado determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, notifiquem imediatamente as secretarias técnicas das duas Casas legislativas.
A restrição alcança líderes de agremiações que não ocupam cadeiras na Câmara ou no Senado, além de antigos parlamentares que atualmente estão sem mandato popular.
Nulidade dos atos administrativos
Segundo Flávio Dino, pessoas sem mandato não possuem atribuição constitucional para alocar ou distribuir verbas orçamentárias. Assim, qualquer documento que atribua a autoria ou a gestão dessas verbas a dirigentes sem mandato passa a ser considerado nulo.
Ofícios, planilhas e requerimentos enviados aos órgãos executores perdem a validade legal. O ministro alertou que eventuais descumprimentos gerarão apuração disciplinar, cível e criminal.
Fiscalização e transparência orçamentária
A nova ordem aprofunda o cerco do STF sobre a falta de transparência no Orçamento da União. Em julho, Dino já havia criticado a chamada "terceirização de emendas", cobrando explicações do Congresso sobre o repasse irregular de recursos.
Para o relator, a indicação das verbas federais deve ser feita estritamente por parlamentares que exercem o mandato de forma legítima.
Bloqueio de bens de envolvidos
A decisão ocorre logo após o ministro ordenar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha.
Ambos são investigados pela ingerência na destinação de recursos públicos sem possuírem mandato eletivo no Congresso Nacional.
Impacto no Congresso Nacional
Agora, os setores técnicos do Poder Legislativo deverão ignorar qualquer solicitação feita por não parlamentares. A determinação passa a vigorar como regra obrigatória para o processamento de despesas públicas federais.