O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a paralisação da campanha de Pablo Marçal (PRTB) nesta quinta-feira (20). A decisão do plenário veta a participação do candidato à Presidência da República em debates, propaganda no rádio, na televisão e atos públicos de comunicação eleitoral.
A medida cautelar foi aprovada de forma unânime pelos ministros da corte, acolhendo uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O bloqueio das atividades do postulante é temporário e vigorará até o julgamento definitivo do seu registro de candidatura pelo tribunal.
Motivos da contestação partidária e jurídica
Entre as razões apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), destaca-se a alegação de que o candidato está inelegível até 2032. A restrição decorre de uma condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo, associada à oferta de gravações para prefeitos e vereadores em troca de doações financeiras nas eleições de 2024.
Além do impedimento jurídico, os procuradores indicaram uma irregularidade formal na representação partidária. O candidato estava associado ao União Brasil no encerramento da janela eleitoral, em abril deste ano, e não ao PRTB, sigla pela qual tenta disputar o pleito.
Até o momento, o TSE não definiu a data para analisar o mérito do caso. A equipe de reportagem tentou contato com a assessoria do candidato e o espaço segue aberto para manifestação.