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Domingo, 23 de Agosto 2026
Economia

INSS autoriza empréstimo consignado sem biometria facial para aposentados

Medida atende segurados sem foto cadastrada no governo, permitindo a liberação do crédito via aplicativo Meu INSS com validação bancária.

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Por Pagina1mt
INSS autoriza empréstimo consignado sem biometria facial para aposentados
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que não possuem cadastro biométrico facial nas bases governamentais já podem voltar a contratar empréstimo consignado. A liberação ocorre por meio do aplicativo Meu INSS, mediante validação de dados bancários, conforme estabelece a Instrução Normativa 213.

A exigência da biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado para reforçar a segurança e combater fraudes. Contudo, a tecnologia continuava restrita a quem já possuía foto em bancos de dados oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

Com a atualização das regras, os segurados sem registro biométrico não ficam mais impedidos de obter crédito. O órgão assegura que, apesar do fim da obrigatoriedade, estabeleceu requisitos rigorosos de verificação para prevenir contratações indevidas.

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Novas regras e requisitos de segurança

As diretrizes atualizadas alteram a operacionalização e a portabilidade das operações financeiras. Entre as principais exigen̂cias fixadas para conter irregularidades, destacam-se:

  • Autorização do crédito via aplicativo Meu INSS com validação bancária, ficando terminantemente proibida a aprovação por chamada telefônica ou gravação de voz;
  • Obrigação de assinar termo de autorização específico no aplicativo em caso de portabilidade de contrato;
  • Prazo de até 20 dias para a instituição financeira receptora confirmar a transferência do contrato, sob pena de cancelamento automático;
  • Cobrança de desconto no benefício condicionada ao envio prévio de toda a documentação exigida ao INSS;
  • Repasse dos dados do comprovante do depósito ao órgão em no máximo sete dias úteis.

Portabilidade e controle de fraudes

Na transferência de dívidas entre bancos, a exigência da assinatura no Meu INSS garante a anuência expressa do segurado. O débito na folha de pagamento só é liberado após a apresentação completa do contrato, com informações claras sobre taxa de juros, parcelas e valores.

A comunicação obrigatória dos dados do depósito bancário em até sete dias permite ao órgão cruzar as informações da contratação com a efetiva entrada do dinheiro na conta. Esse rastreamento reduz significativamente o risco de fraudes.

O instituto ressalta ainda que a funcionalidade Meu INSS Vale+, voltada à antecipação de até R$ 150 para beneficiários, permanece suspensa.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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