As micro e pequenas empresas que planejam aderir ao Simples Nacional em 2027 deverão solicitar o enquadramento entre 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração no calendário foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para alinhar o regime simplificado às novas exigências do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduzidos pela reforma tributária.
O que muda para as empresas
Anteriormente realizada no mês de janeiro, a solicitação foi adiantada em quatro meses para garantir maior previsibilidade aos negócios antes do início do ano-calendário. A nova regra é voltada às empresas que ainda não estão no regime simplificado e pretendem ingressar nele a partir de janeiro de 2027.
Confira o cronograma definido pelo CGSN:
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela para pedir a opção para 2027;
- 30 de novembro de 2026: prazo final para cancelar a solicitação;
- 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor da nova opção;
- 1º a 31 de março de 2027: prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no segundo semestre.
Opções de recolhimento do IBS e da CBS
Com a transição tributária, o contribuinte optante poderá decidir se recolhe o IBS e a CBS dentro do próprio Simples ou se prefere fazer a apuração pelo regime regular. Essa flexibilidade é crucial para quem vende para outras pessoas jurídicas, permitindo a transferência e o aproveitamento integral de créditos tributários.
A escolha referente ao primeiro semestre de 2027 ocorrerá em setembro de 2026. Caso a empresa não manifeste preferência pelo regime tradicional, permanecerá recolhendo os dois novos impostos na sistemática simplificada. Uma nova avaliação poderá ser feita em março de 2027 para valer no segundo semestre.
Especialistas orientam que a decisão leve em conta fatores estratégicos como:
- perfil do público-alvo e fornecedores;
- capacidade de geração de créditos fiscais;
- formação de preços e fluxo de caixa.
Empresas já optantes e novas aberturas
As empreitadas que já estão enquadradas no regime não precisam renovar o pedido de permanência. No entanto, recomenda-se revisar a situação fiscal em setembro de 2026 para sanar pendências que possam causar a exclusão do programa em 2027.
Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a escolha formulada na inscrição do CNPJ valerá para o encerramento do ano corrente e para todo o ano de 2027. O empresário que se arrepender da opção pode solicitar o desligamento voluntário até o último dia de 2026.
Regras de desistência e atenção ao MEI
A solicitação efetuada em setembro de 2026 poderá ser cancelada até 30 de novembro. Esse cancelamento tem caráter irretratável, impedindo uma nova adesão para o ciclo de 2027.
É fundamental destacar que a mudança não afeta o Microempreendedor Individual (MEI). O período de adesão ao Simei continuará ocorrendo exclusivamente no mês de janeiro, mantendo o prazo tradicional até o último dia útil do mês.
Adiamento da NFS-e nacional e mudanças na Defis
O CGSN também prorrogou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para as optantes do regime. A exigência, prevista para 1º de setembro, foi transferida para 1º de novembro de 2026, concedendo mais tempo para a adequação tecnológica de municípios e empresas.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será extinta como documento isolado. Seus dados passarão a compor diretamente o PGDAS-D, com transmissão anual entre janeiro e março.
Planejamento estratégico para 2027
Diante das profundas modificações na legislação, contadores e administradores devem antecipar simulações financeiras. A avaliação precoce do impacto do IBS e da CBS garantirá escolhas tributárias mais seguras e eficientes para as micro e pequenas empresas.