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Em uma recente audiência na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, especialistas e membros da sociedade civil defenderam veementemente o fortalecimento das ouvidorias externas das defensorias públicas, ressaltando sua importância crucial para a efetividade da assistência jurídica gratuita e para o controle social no Brasil.
Essas ouvidorias representam pilares fundamentais para o controle social, a promoção da transparência e a efetiva participação da sociedade civil. Seus ouvidores externos são selecionados a partir de uma lista tríplice, com a ativa colaboração de entidades da sociedade, garantindo que não pertençam à carreira institucional da Defensoria Pública.
Instituições estatais criadas pela Constituição de 1988, as defensorias públicas têm como missão primordial assegurar assistência jurídica integral e gratuita à população que não dispõe de meios para arcar com os custos de um advogado. Elas desempenham um papel vital na defesa de direitos individuais e coletivos, além de atuarem ativamente na promoção dos direitos humanos.
Maria Aparecida Lucca Caovilla, presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, salientou que, apesar de sua relevância inegável, essas ouvidorias enfrentam sérias carências. Ela apontou a ausência de orçamento próprio, de sedes adequadas e a falta de recursos humanos dedicados.
Caovilla detalhou que o modelo brasileiro de ouvidorias gerais externas é único, sendo seus membros selecionados por meio de movimentos sociais. São lideranças comunitárias e ativistas de direitos humanos que assumem essas posições, com a missão de representar a sociedade e, especialmente, as pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Ela também lamentou a grande disparidade na atuação das ouvidorias estaduais, que, embora presentes, carecem da estrutura indispensável para garantir a efetividade desejada em suas operações.
Atualmente, o Brasil conta com 20 ouvidorias externas em pleno funcionamento, abrangendo as defensorias públicas de 18 estados, além das instituições do Distrito Federal e da União.
O controle social na Defensoria Pública
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), proponente do debate, enfatizou que a presença de uma ouvidoria externa na Defensoria Pública constitui uma forma essencial de controle social. Ela ressaltou que, por seus titulares não fazerem parte da carreira institucional e serem eleitos por movimentos sociais populares, evita-se o elemento corporativo, tornando-a "o único órgão do sistema judicial com controle externo".
Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Federais, reforçou a ideia, afirmando que a Justiça permanecerá elitista enquanto não houver ouvidorias disseminadas por todo o sistema.
Contudo, oito estados ainda não possuem ouvidorias externas em suas defensorias públicas: Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Em contraste, a Defensoria Pública da União já dispõe de uma Ouvidoria-Geral, igualmente formada por representantes da sociedade civil.
Desafios na presença de defensores públicos
Luciana Dytz também trouxe à tona a questão da carência de defensores públicos. Ela recordou que a Emenda Constitucional 80 exige que União, estados e Distrito Federal assegurem a presença desses profissionais em todas as unidades jurisdicionais, proporcionalmente à demanda e à população. A realidade, porém, é distante: a Defensoria Pública da União, por exemplo, atua em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.
Apoio a projeto de lei para autonomia orçamentária
Em busca de soluções concretas, Maria Aparecida Lucca Caovilla expressou apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLP 138/26), atualmente em análise no Senado. A proposta visa modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja direcionada ao orçamento das defensorias públicas, garantindo-lhes assim maior autonomia financeira.
Este projeto também tem como objetivo crucial prevenir cortes orçamentários severos que possam comprometer o sistema de assistência jurídica gratuita. Para avançar, a medida depende primeiramente da aprovação dos senadores, antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados.