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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa intensificar a punição para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção presidencial, buscando fortalecer o combate a essas infrações no ambiente virtual.
O texto legislativo expande a autorização para a infiltração policial em ambientes virtuais e estabelece um aumento significativo nas penas aplicadas a delitos cometidos contra crianças e adolescentes por meio de plataformas digitais.
Adicionalmente, o PL eleva as sanções para casos de aliciamento que envolvam o uso de inteligência artificial (IA), tecnologia deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens indevidas ou o aproveitamento de relações de confiança para coação.
Em seu parecer, o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), enfatizou que “as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”.
O senador corroborou suas afirmações com dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil, que apontam um cenário alarmante. Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em comparação ao mesmo período de 2024.
Novas penas para crimes digitais
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como sua venda ou exposição, a pena de reclusão e multa é alterada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Um terço adicional à pena é aplicado quando a venda ou exposição desses materiais ocorre por meio da internet e das redes sociais, reconhecendo a maior abrangência e dano potencial do ambiente digital.
O PL também intensifica a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a pena passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, antes sujeito a 1 a 4 anos de reclusão e multa, agora enfrentará uma pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa, refletindo a gravidade da posse desses conteúdos.
Impacto da inteligência artificial e relações de confiança
O uso de inteligência artificial na prática desses crimes, incluindo a criação de deepfakes (simulações realistas de rosto e voz), perfis falsos, e a manipulação em jogos online e redes sociais para aliciamento, resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços.
Similarmente, quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para cometer violência contra a criança ou adolescente, a pena também é majorada em um terço a dois terços, reconhecendo a quebra de confiança e a vulnerabilidade da vítima.
Medidas de proteção às vítimas
Além das disposições de repressão penal, o projeto de lei incorpora medidas robustas de proteção às vítimas. O texto assegura que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Com informações da Agência Senado.