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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta crucial que estabelece o pagamento por serviços ambientais a proprietários rurais, incluindo agricultores familiares e comunidades tradicionais. O objetivo é remunerar aqueles que implementam ações de prevenção de incêndios rurais e combate ao fogo em suas propriedades, visando proteger o meio ambiente.
O parecer pela constitucionalidade do substitutivo, oriundo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), foi apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que realizou apenas ajustes técnicos.
Conforme destacou Laura Carneiro, a iniciativa materializa preceitos da Constituição Federal que asseguram o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundamental para a qualidade de vida e um bem de uso comum da população.
A deputada ressaltou que o projeto impõe tanto ao Poder Público quanto à coletividade a responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente. Isso se dará por meio da restauração de processos ecológicos essenciais, do manejo sustentável de espécies e ecossistemas, e da proteção da fauna e da flora para as gerações atuais e futuras.
Prioridade para grupos vulneráveis e tradicionais
A proposta estabelece que agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em situação de vulnerabilidade social serão priorizados no acesso aos recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), regulamentado pela Lei 14.119/21.
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como instrumento financeiro, visa remunerar os produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais por suas práticas de preservação ambiental em suas propriedades.
Atualmente, os recursos do PSA são direcionados para a conservação de nascentes em bacias hidrográficas essenciais para o abastecimento público, além de áreas de preservação da diversidade biológica que enfrentam processos de desertificação.
O texto aprovado também prevê que o Poder Executivo terá a prerrogativa de definir limites anuais máximos para isentar de certos tributos federais os valores recebidos pelos serviços ambientais. Este benefício fiscal terá validade de cinco anos, com início em janeiro de 2027.
Adicionalmente, a medida restringe a cinco anos a destinação de receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme estabelecido na Lei 9.433/97. Essa vinculação será aplicada a ações de pagamento por serviços ambientais focadas na conservação e na melhoria da quantidade e qualidade da água.
Com tramitação em caráter conclusivo, a proposta agora pode ser encaminhada ao Senado Federal. A única exceção seria a apresentação de recurso para que o tema seja votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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