Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa ampliar os direitos e o acolhimento de estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação, em todas as etapas e modalidades de ensino. A medida, que busca combater o abandono escolar e assegurar a continuidade da trajetória acadêmica dessas alunas, agora avança para novas análises no parlamento.
O texto aprovado propõe alterações cruciais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com a mudança, o Estado passará a ter o dever de implementar ações de acolhimento para essas alunas, exigindo as devidas adaptações nos ambientes educacionais.
Adicionalmente, a proposta estabelece a proibição de qualquer cobrança extra para estudantes que, em decorrência da gravidez, puerpério ou lactação, optarem por modalidades de ensino a distância oferecidas pelas instituições.
Acolhimento universitário e flexibilização acadêmica
Para as instituições de ensino superior, o projeto detalha diretrizes específicas de acolhimento, com foco na flexibilização de prazos e critérios acadêmicos.
Isso inclui a possibilidade de flexibilizar os prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso, bem como os critérios para o jubilamento – o desligamento do aluno por excesso de tempo no curso.
As universidades também terão a responsabilidade de adaptar seus espaços físicos para melhor atender às mães e seus filhos.
Entre as ações que poderão ser adotadas, destacam-se a instalação de creches para filhos de estudantes, docentes e servidores, a criação de fraldários, espaços reservados para amamentação e ordenha, lactários e brinquedotecas.
É expressamente proibida qualquer prática vexatória relacionada à presença e acompanhamento dos filhos nos ambientes universitários, garantindo um ambiente respeitoso e inclusivo.
Regime de exercícios domiciliares ampliado
O projeto também promove uma importante atualização na Lei 6.202/75, que regulamenta o regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes.
Com as novas disposições, a aluna terá direito a um acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento, ao uso de instrumentos pedagógicos adequados (inclusive na forma remota, quando viável) e à realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente alinhadas ao calendário escolar.
Um ponto relevante é que as estudantes que adotarem uma criança também serão contempladas pelo regime de exercícios domiciliares, com prazos equivalentes aos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ela consolidou o Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron (BA), com outros quatro projetos de lei (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23), aprimorando a proposta inicial.
A deputada Franciane Bayer enfatizou a relevância da medida, afirmando que "a maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional".
Essa perspectiva é corroborada por dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022, que revelam que uma em cada cinco mulheres que interrompem os estudos antes de concluir o ensino médio aponta a gravidez como principal motivo. Muitas delas, infelizmente, jamais retornam à vida acadêmica.
Os próximos passos incluem a análise da proposta, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Acompanhe a tramitação de projetos de lei