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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa impedir a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo quando há absolvição do acusado ou anulação do processo. A medida representa um passo significativo no combate ao crime organizado, buscando fortalecer o confisco de patrimônio ilícito.
De acordo com a proposta aprovada, a restituição do patrimônio confiscado só ocorrerá mediante comprovação inequívoca, por parte do interessado, de que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita, exigindo-se, inclusive, a apresentação de nota fiscal ou outros documentos comprobatórios.
A versão do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) para o Projeto de Lei 6546/25, originalmente apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), foi a que recebeu aprovação. Gayer adicionou uma emenda crucial que estabelece prioridade para a instituição policial responsável pela apreensão na distribuição dos bens e valores confiscados.
O relator justificou a medida, afirmando que “os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística”. Para ele, é “essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, descapitalizando-as e dificultando suas operações.
Definição de prazos para bens confiscados
O texto do projeto, que propõe alterações na atual Lei Antidrogas, também introduz um prazo de 90 dias. Esse período, contado a partir do trânsito em julgado do processo, destina-se à decisão judicial sobre o destino dos bens, caso a sentença original tenha sido omissa a respeito.
Essa medida visa, primordialmente, evitar que ativos como veículos, imóveis e outros valores permaneçam sob custódia da Justiça por tempo indeterminado, sem uma destinação eficiente ou útil, gerando custos e ineficiência para o Estado.
Para o deputado Gayer, a atual legislação, por vezes, frustra o esforço policial ao permitir que o patrimônio adquirido com o tráfico retorne aos criminosos, explorando brechas processuais e fortalecendo as estruturas do crime organizado.
Tramitação e próximas etapas legislativas
A proposta legislativa, após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta etapa é fundamental para verificar a constitucionalidade e a legalidade do texto.
Para que o projeto se converta em lei, ele ainda necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, seguindo o rito legislativo padrão até a sanção presidencial.
Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei