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Em junho, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o Relatório Mensal de Garantias Honradas, revelando que a União desembolsou R$ 696,38 milhões para quitar dívidas atrasadas de estados e municípios. Essa cobertura financeira, detalhada no dia 16, visa assegurar a solvência de operações de crédito não honradas pelos entes federativos.
O montante totalizou a quitação de débitos em atraso para três governos estaduais e quatro prefeituras, conforme o documento.
Em junho, os estados que necessitaram da intervenção do Tesouro Nacional para a cobertura de suas obrigações foram:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
Quanto aos municípios, a União efetuou o pagamento das dívidas para as prefeituras de Taubaté (SP), totalizando R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), que recebeu R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
A soma das dívidas municipais não honradas, e subsequentemente cobertas pelo governo federal em junho, atingiu a marca de R$ 42,51 milhões.
Desde 2016, o montante total desembolsado pela União para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios alcançou R$ 89,42 bilhões. Esse mecanismo é ativado quando entes federativos falham no pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras, tanto nacionais quanto internacionais.
Ao assumir a dívida, a União cumpre a obrigação junto ao credor e, posteriormente, inicia o processo de ressarcimento dos valores utilizando as contragarantias estabelecidas nos respectivos contratos.
Segundo dados do Tesouro, cerca de R$ 79,70 bilhões do total de R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016 estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Para essas situações específicas, os valores adiantados pela União são objeto de refinanciamento em acordos de longo prazo, diferentemente da recuperação imediata via execução das contragarantias.
Recuperação fiscal
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul continua sob o amparo do RRF, um instrumento concebido para apoiar estados que enfrentam grave desequilíbrio financeiro.
Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, por sua vez, saíram do regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Este programa oferece descontos nos juros e permite o parcelamento do saldo devedor em até 30 anos.
Em contrapartida à adesão, os estados participantes devem aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). O FEF tem como finalidade distribuir verbas para investimentos cruciais em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Pendências
O relatório também aponta que uma parcela dos valores honrados pela União ainda aguarda recuperação, seja por conta de decisões judiciais ou devido a processos de refinanciamento em curso.
Dentre os casos que apresentam bloqueio judicial, destacam-se os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE). Juntos, eles representam um montante de R$ 406,64 milhões em valores que a União ainda não conseguiu reaver.
Recuperação de garantias
As garantias são ativos fornecidos pela União, por meio do Tesouro Nacional, para salvaguardar empréstimos e financiamentos de estados, municípios e outras entidades. Elas cobrem potenciais inadimplências junto a bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na função de garantidora dessas operações, a União é notificada pelos credores quando há falha na quitação de alguma parcela contratual.
Se o ente federativo não honrar seus compromissos no prazo acordado, o Tesouro Nacional efetua a compensação dos calotes. Contudo, o valor coberto é descontado de repasses federais ordinários, como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, e novos financiamentos são bloqueados.
Adicionalmente, sobre as obrigações em atraso, incidem juros, mora e outros encargos contratuais, os quais também são quitados pela União.
Existem, todavia, situações em que a execução das contragarantias é impedida. Isso pode ocorrer devido à adoção de regimes de recuperação fiscal, decisões judiciais que suspendem a execução ou legislações específicas para compensação de dívidas.