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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa expandir o treinamento em primeiros socorros para professores e funcionários de instituições de ensino básico e creches. A iniciativa, focada em capacitar educadores para identificar riscos e prestar cuidados imediatos a estudantes com doenças crônicas e outras necessidades específicas, foi aprovada na última semana em Brasília.
O texto substitutivo, apresentado pela relatora Silvia Cristina (PP-RO), aprimora o Projeto de Lei 714/26, originalmente proposto pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). A nova redação amplia o escopo da capacitação, que antes se restringia a alunos com diabetes.
A alteração principal reside na inclusão de técnicas de primeiros socorros para atender estudantes com um leque mais amplo de condições crônicas e deficiências, garantindo atenção especializada no ambiente escolar. Esta mudança visa abranger todos os alunos que necessitam de cuidados de saúde específicos.
Ampliação da Lei Lucas
O substitutivo modifica a Lei 13.722/18, mais conhecida como Lei Lucas. Esta legislação já tornava obrigatória a capacitação em primeiros socorros para profissionais de escolas e creches. A atualização, segundo a deputada Silvia Cristina, garante uma cobertura mais completa.
"A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde", explicou a relatora.
A Lei Lucas foi promulgada após um trágico incidente em 2017, quando o menino Lucas Begalli, de 10 anos, faleceu após um engasgamento durante um passeio escolar, evidenciando a necessidade de preparo para emergências.
Próximos Passos
Com a aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue agora para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, necessitando ainda de aprovação em ambas as comissões e, posteriormente, no Senado, para se tornar lei.
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