A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que visa aprimorar a definição dos exames de pré-natal oferecidos na rede pública. A medida substitui a antiga lista fixa de procedimentos obrigatórios por diretrizes clínicas e protocolos técnicos, permitindo uma abordagem mais personalizada e baseada em evidências para cada gestante.

Esta proposta, que modifica a Lei 14.598/23, estabelece que a indicação dos exames será feita de acordo com a avaliação clínica individualizada de cada gestante. Para isso, serão considerados fatores como as evidências científicas mais recentes, o nível de risco da gravidez e a organização dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica.

Com esta alteração, a legislação deixará de impor exames específicos a todas as gestantes quando sua realização rotineira não é mais recomendada por importantes entidades científicas, a exemplo da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). O ecocardiograma fetal é citado como um dos exames que se enquadram nessa categoria.

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Aprimoramento do texto original

Por sugestão da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto aprovado é, na verdade, um substitutivo elaborado pela Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

A proposta inicial de Leo Prates focava na retirada da exigência do ecocardiograma fetal e na especificação das ultrassonografias necessárias.

Conforme explicou a relatora Nely Aquino, o substitutivo se mostra mais adequado às constantes transformações técnicas e científicas na área dos exames de rotina. Ela defende que a definição dos exames seja feita por regulamentos da área da saúde, que podem ser atualizados com maior agilidade frente aos avanços científicos, às mudanças técnicas e à avaliação médica individualizada de cada paciente.

Próximos passos legislativos

A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias