A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia a acessibilidade para mulheres com deficiência em exames de prevenção ao câncer de mama e de colo uterino. A medida altera a Lei 11.664/08, assegurando que o rastreamento e o diagnóstico precoce dessas doenças sejam realizados em condições adequadas.
O PL 465/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO). Inicialmente, o texto previa o descredenciamento imediato de unidades do SUS que não fossem adaptadas, mas a proposta foi ajustada para evitar prejuízos à rede assistencial.
A relatora destacou que a obrigatoriedade imediata poderia gerar o fechamento de unidades em regiões com infraestrutura precária. Por isso, a nova redação determina que as adequações físicas e operacionais sejam implementadas de forma progressiva, respeitando as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão.
Modernização da legislação
O texto também adota uma linguagem tecnologicamente neutra. Em vez de citar exames específicos, a lei passará a tratar de "ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce". Segundo a relatora, essa mudança previne que a norma se torne obsoleta diante de futuras inovações médicas.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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