Espaço para comunicar erros nesta postagem
Em um avanço significativo para a inclusão, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que autoriza pessoas com **deficiência visual** a utilizar **óculos biópticos** e outras tecnologias assistivas no processo de obtenção da **Carteira Nacional de Habilitação (CNH)**, facilitando o acesso à mobilidade e autonomia.
Os sistemas biópticos são dispositivos inovadores que integram óculos convencionais a um pequeno telescópio. Enquanto as lentes dos óculos oferecem a visão periférica do ambiente, o componente telescópico auxilia o usuário na identificação rápida de detalhes específicos, podendo ser configurado para um ou ambos os olhos.
O texto aprovado, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será o órgão responsável por regulamentar detalhadamente o emprego desses equipamentos no processo de habilitação de motoristas.
O respaldo à inclusão de pessoas com deficiência
O deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), relator do projeto na CCJ, emitiu parecer favorável à constitucionalidade do substitutivo apresentado pela Comissão de Viação e Transportes. A proposta original, o Projeto de Lei 2902/21, é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Gaspar enfatizou que a iniciativa se alinha perfeitamente com o sistema constitucional brasileiro, que visa proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência. Para ele, a medida concretiza o princípio da igualdade material, reforça o dever do poder público de garantir a integração social e assegura o direito fundamental de acesso ao transporte e à mobilidade, pilares da dignidade humana e do direito de ir e vir.
Ele também destacou que a proposta instrumentaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, documentos que possuem hierarquia equivalente à de uma emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
Por ter tramitado em caráter conclusivo, o projeto está apto a seguir para a apreciação do Senado Federal. Contudo, essa tramitação pode ser alterada caso haja um recurso para que a votação ocorra antes no Plenário da Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei