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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
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ANAC garante que menores de 16 anos viajem em assento ao lado de responsáveis sem taxas extras

Nova resolução da agência já está valendo e prevê sanções financeiras para as empresas que separarem famílias nos voos.

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Por Pagina1mt
ANAC garante que menores de 16 anos viajem em assento ao lado de responsáveis sem taxas extras
© José Cruz/Agência Brasil
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A **ANAC** (Agência Nacional de Aviação Civil) oficializou nesta quarta-feira (8), via Diário Oficial da União, a Resolução nº 807/2026, que assegura a **menores de 16 anos** o direito de ocupar um **assento** adjacente aos seus pais ou tutores em voos nacionais. A medida visa proteger o bem-estar dos jovens passageiros e evitar cobranças abusivas por parte das companhias aéreas para a marcação conjunta de poltronas.

Segundo a nova diretriz, as transportadoras devem realizar essa alocação automática no ato da reserva. É expressamente proibida a aplicação de qualquer tarifa adicional para garantir que o adolescente ou a criança permaneça junto ao seu grupo familiar durante o trajeto.

Restrições e classes superiores

O texto regulatório esclarece, contudo, que essa gratuidade não se estende a upgrades de categoria. Caso o responsável deseje que o menor ocupe assentos em classes executivas, premium ou poltronas com espaço extra (como as saídas de emergência), os valores de mercado serão aplicados normalmente.

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Dessa forma, a obrigatoriedade do assento contíguo sem custos adicionais limita-se à configuração padrão da aeronave contratada, respeitando a disponibilidade e a estrutura tarifária de cada classe de serviço.

Sanções administrativas

As empresas que ignorarem a norma, seja separando os passageiros ou exigindo pagamentos extras pela proximidade, estarão sujeitas a penalidades. As multas administrativas seguem o rito estabelecido pela Resolução nº 762 de 2024, visando coibir práticas que prejudiquem o consumidor.

Contexto jurídico e vigência

Esta determinação, assinada pelo diretor-presidente Tiago Chagas Faierstein, atende provisoriamente a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. O processo, uma ação civil pública, estava em tramitação no judiciário desde o ano de 2019.

A norma já está integrada aos sistemas de reserva e vendas das companhias aéreas brasileiras. Portanto, o cumprimento da regra é imediato para todos os bilhetes emitidos a partir da publicação oficial.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
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