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Em 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de quatro leis e dois decretos, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. As novas medidas visam fortalecer a proteção das mulheres em ambientes físicos e digitais, estabelecendo mecanismos mais robustos para enfrentar a violência contra a mulher e aumentar a responsabilidade das plataformas digitais.
Principais eixos das novas regulamentações
Este pacote legislativo e executivo abrange diversos pilares essenciais para a segurança feminina no país:
- Instituição do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher;
- Reforço nas garantias para o afastamento imediato do agressor do ambiente de convivência com a vítima;
- Recrudescimento da atuação judicial contra indivíduos que persistam em ameaçar mulheres, mesmo após detenção;
- Simplificação de procedimentos burocráticos para agilizar a concretização de decisões judiciais e a proteção efetiva das mulheres;
- Promoção de um ambiente digital mais seguro, com foco especial na proteção das mulheres online.
Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher
Um dos pilares deste conjunto de ações é a Lei 15.409/2026, responsável por instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Este banco de dados centralizará informações federais e estaduais sobre indivíduos sentenciados por crimes de violência de gênero.
O CNVM reunirá, em tempo real, dados sobre condenações por delitos como assédio sexual, estupro, feminicídio, importunação sexual, violação sexual mediante fraude, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência, registro não autorizado de intimidade sexual e violência psicológica contra a mulher.
A finalidade primordial deste cadastro é otimizar a localização de criminosos foragidos, atuando como uma ferramenta preventiva que reduz significativamente os riscos de reincidência, mesmo em casos de mudança de estado por parte dos agressores. A entrada em vigor desta lei está prevista para 60 dias após 21 de maio.
Novas leis para proteção, afastamento e suporte financeiro
A Lei 15.410/2026 foi promulgada com o objetivo de intensificar a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ela aborda, inclusive, situações de ameaças recorrentes ou episódios de violência perpetrados por agressores já condenados ou em prisão provisória.
Esta mesma legislação inova ao tipificar como tortura a submissão contínua da mulher a severo sofrimento físico ou mental dentro do contexto da violência doméstica e familiar, reconhecendo a gravidade dessas condutas.
Adicionalmente, a Lei 15.411/2026 promove uma alteração na Lei Maria da Penha, estabelecendo a obrigatoriedade do afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou qualquer local de convivência com a vítima, garantindo sua segurança de forma mais célere.
Por sua vez, a Lei 15.412/2026 simplifica a execução de medidas judiciais cruciais, como a determinação de pensão alimentícia e outras providências que asseguram a estabilidade financeira da vítima e de seus filhos ao longo do processo judicial.
É importante destacar que estas três leis, que visam tornar a aplicação dos dispositivos legais mais ágil e abrangente, já se encontram em pleno vigor.
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Plataformas digitais: um ambiente mais seguro para mulheres e meninas
Complementando as ações de segurança física e mental, o presidente da República também promulgou o Decreto 12.976/2026, focado no combate à violência contra mulheres e meninas no ambiente digital. Esta medida é crucial para garantir a proteção das mulheres online.
Este novo decreto se integra ao Decreto 12.975/2026, que já atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet para proteger todos os cidadãos, alinhando-se às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, por exemplo, estendeu todas as proibições da legislação brasileira para o ambiente da internet, independentemente da origem do capital da plataforma.
Com a implementação desses dois decretos, as plataformas digitais são agora compelidas a agir com maior rigor e celeridade na prevenção de crimes e na remoção de mensagens abusivas ou ilegais. Esta é uma etapa fundamental para coibir a violência contra a mulher no espaço virtual.
Ao receber uma denúncia, a plataforma terá a obrigação de analisar a reclamação e, uma vez confirmada a natureza criminosa do conteúdo, deverá removê-lo de imediato. A decisão de remoção deve ser comunicada ao responsável pela publicação.
Um exemplo prático é o prazo de até duas horas que as redes sociais terão, após a denúncia, para retirar do ar imagens de nudez não consensual. Conteúdos já removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O Decreto 12.976/2026 também abrange imagens íntimas ou de nudez geradas por inteligência artificial.
A fiscalização do cumprimento dessas obrigações impostas às plataformas ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que verificará a diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.