A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta terça-feira (22), posicionando-se pela derrubada da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, visava limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados, mas a ministra Cármen Lúcia considerou as alterações inconstitucionais por estabelecerem um "cenário de patente retrocesso".

Em sua argumentação, a magistrada enfatizou que as modificações na legislação configuram um "cenário de patente retrocesso", devendo ser declaradas inconstitucionais. Isso se deve à violação de princípios republicanos fundamentais, como a probidade administrativa e a moralidade pública.

Ela reiterou que "o Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano".

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A ministra também ressaltou que "não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais", reforçando a importância da conformidade legal para o exercício de cargos públicos.

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O andamento do julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (22) a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta as recentes modificações na Lei da Ficha Limpa.

O processo está sendo conduzido em plenário virtual, e os demais ministros da Corte têm até 29 de maio para proferir seus votos.

Como relatora da ADI, a ministra Cármen Lúcia foi a única a votar até o presente momento. A ação foi impetrada pelo partido Rede Sustentabilidade em 30 de setembro do ano passado, data da sanção da nova legislação.

Após permanecer por quatro meses no gabinete da ministra, o processo foi finalmente encaminhado para votação. O desfecho é aguardado com grande expectativa pela classe política, visto que terá impacto direto nas eleições de outubro deste ano.

Uma eventual confirmação do voto da ministra poderá frustrar as pretensões eleitorais de figuras como o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

As alterações propostas na Lei da Ficha Limpa

As mudanças na Lei da Ficha Limpa tinham como objetivo principal restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos que fossem condenados em segunda instância ou por colegiado.

Anteriormente, o período de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado somente após o cumprimento integral da pena, sem que houvesse um limite máximo para a perda dos direitos políticos.

Um exemplo prático seria um político condenado a dez anos de prisão, que, na prática, ficaria 18 anos impedido de se candidatar (dez anos de pena mais oito de inelegibilidade).

Com as regras flexibilizadas, o prazo de inelegibilidade passaria a ser contado a partir da própria condenação, desconsiderando o período de cumprimento da pena.

Além disso, a nova legislação estabelecia um limite de 12 anos para o período máximo de afastamento eleitoral em situações de condenações múltiplas.

Isso significava que, caso uma segunda condenação ocorresse no final do período de inelegibilidade da primeira (oito anos), o afastamento total não ultrapassaria 12 anos da primeira condenação, evitando uma nova contagem de oito anos.

Contudo, a ministra Cármen Lúcia votou pela anulação de todas essas alterações, buscando restaurar o rigor original da lei.

Em seu voto, ela afirmou categoricamente que "as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano".

Matéria ampliada às 12h09.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil