Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 29 de Outubro 2026
Justiça

TSE decide que violência contra a mulher gera inelegibilidade

Decisão inédita barrou a candidatura de advogado em Alagoas ao enquadrar agressão doméstica nas regras da Lei da Ficha Limpa.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
TSE decide que violência contra a mulher gera inelegibilidade
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (29), que a condenação por violência contra a mulher gera a inelegibilidade do candidato. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto a deputado federal por Alagoas, aplicando as regras da Lei da Ficha Limpa após o advogado ser condenado por lesão corporal em razão de gênero.

A decisão confirmou o entendimento prévio do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia indeferido o pedido em setembro após uma representação movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Equiparação a crimes contra a vida

Os integrantes do TSE entenderam que a agressão decorrente do gênero feminino se enquadra no mesmo eixo protetivo do feminicídio. Com isso, a condenação proferida por órgão colegiado atrai a sanção de oito anos de afastamento das urnas, conforme prevê a legislação eleitoral para crimes graves.

Leia Também:

De acordo com o processo, o postulante ao cargo político foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 após agredir a esposa em residência. O caso gerou ferimentos graves que exigiram procedimento cirúrgico na vítima. Mesmo sem o trânsito em julgado, a decisão colegiada da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça local já é suficiente para impedir a disputa eleitoral.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que a Justiça Eleitoral apenas reconheceu a dimensão material da proteção à integridade feminina, sem criar novas regras. Já o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a jurisprudência do país.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR