O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para estabelecer um intervalo de 60 dias para que as big techs operacionalizem as normas de responsabilidade civil sobre conteúdos publicados por terceiros. A decisão visa garantir que as redes sociais se adequem às exigências de segurança digital estipuladas pela Corte.
O posicionamento ocorreu durante a análise de embargos de declaração movidos por empresas de tecnologia contra o acórdão de junho de 2023. Naquela ocasião, o tribunal definiu que as plataformas podem ser responsabilizadas juridicamente por materiais ilícitos postados por usuários.
Como relator, Toffoli sugeriu a criação de um marco temporal específico para a aplicação das novas obrigações estruturais. O objetivo é permitir que as corporações realizem os ajustes técnicos necessários em seus sistemas de moderação e conformidade.
Principais restrições de conteúdo
As diretrizes impõem que as plataformas bloqueiem a circulação de vídeos que contenham exploração sexual, violência física ou que incentivem danos à saúde mental de menores. Além disso, a manutenção de um representante legal no Brasil torna-se obrigatória para o recebimento de notificações judiciais.
"Considero esse prazo razoável e suficiente para a conclusão das medidas necessárias e ajustes finos após os esclarecimentos prestados", destacou o ministro em seu voto durante a sessão plenária.
Toffoli também reafirmou que a eficácia plena da decisão terá início em 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento. Ele ressaltou a importância de fixar um momento exato para que a tese produza seus efeitos jurídicos prospectivos.
Andamento do julgamento
Após a manifestação do relator, os demais nove ministros do plenário devem apresentar seus votos. O processo decorre de recursos apresentados pelo Google e pelo Facebook, que buscavam clareza sobre a execução prática das regras.
As empresas argumentam a necessidade de tempo para implementação técnica ou solicitam que as normas só entrem em vigor após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso na ação.