Uma servidora pública entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 10 mil contra o antigo PSDC (Partido Social Democrata Cristão), hoje chamado Democracia Cristã (DC), após descobrir que foi registrada como candidata a vereadora sem sua autorização nas eleições de 2008.
Ela conta que nunca foi filiada a partido político e também nunca autorizou o uso de seus dados pessoais para participar de qualquer eleição. A situação veio à tona em 2009, quando recebeu uma intimação da Justiça Eleitoral para prestar contas de uma suposta campanha realizada no ano anterior. Na ocasião, ela aparecia como candidata a vereadora pela sigla.
A servidora afirma que teve os dados usados indevidamente pelo partido, o que lhe causou constrangimento, preocupação e abalo emocional. Ela também relata que temeu sofrer consequências jurídicas por uma candidatura da qual nunca participou.
O processo tramita desde 2018 na 5ª Vara Cível de Cuiabá. No início da ação, a Justiça determinou que o partido fosse notificado para apresentar defesa e marcou uma audiência de conciliação. No entanto, por causa da pandemia da covid-19, a audiência não ocorreu.
Desde então, a Justiça realizou diversas tentativas para localizar representantes da legenda, incluindo diligências de oficiais de Justiça, consultas em sistemas eletrônicos e buscas em endereços cadastrados na Justiça Eleitoral.
Em uma das decisões, o juiz chegou a negar o pedido de citação por edital e determinou uma nova tentativa de localização em um endereço da Democracia Cristã, no bairro Paiaguás, em Cuiabá, para evitar problemas futuros no processo.
Após anos de buscas sem sucesso, o juiz Jamilson Haddad Campos concluiu que todas as tentativas para encontrar o partido haviam sido esgotadas. Diante disso, autorizou a citação por edital.
O documento estabelece prazo de 20 dias para que a Democracia Cristã apresente defesa. Caso não haja manifestação, a Defensoria Pública de Mato Grosso será nomeada para atuar na defesa da legenda. Além disso, o partido poderá ser considerado revel, o que permite que os fatos apresentados pela servidora sejam presumidos como verdadeiros durante a análise do caso.
A ação ainda não foi julgada. A Justiça deverá decidir se houve uso indevido dos dados da servidora e se ela terá direito à indenização por danos morais.