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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
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Servidora processa partido por ter sido registrada como candidata sem saber em MT
Justiça

Servidora processa partido por ter sido registrada como candidata sem saber em MT

=> Servidora afirma que teve os dados usados por partido político sem autorização e só descobriu a suposta candidatura após receber uma intimação para prestar contas à Justiça Eleitoral.

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Uma servidora pública entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 10 mil contra o antigo PSDC (Partido Social Democrata Cristão), hoje chamado Democracia Cristã (DC), após descobrir que foi registrada como candidata a vereadora sem sua autorização nas eleições de 2008.

Ela conta que nunca foi filiada a partido político e também nunca autorizou o uso de seus dados pessoais para participar de qualquer eleição. A situação veio à tona em 2009, quando recebeu uma intimação da Justiça Eleitoral para prestar contas de uma suposta campanha realizada no ano anterior. Na ocasião, ela aparecia como candidata a vereadora pela sigla.

A servidora afirma que teve os dados usados indevidamente pelo partido, o que lhe causou constrangimento, preocupação e abalo emocional. Ela também relata que temeu sofrer consequências jurídicas por uma candidatura da qual nunca participou.

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O processo tramita desde 2018 na 5ª Vara Cível de Cuiabá. No início da ação, a Justiça determinou que o partido fosse notificado para apresentar defesa e marcou uma audiência de conciliação. No entanto, por causa da pandemia da covid-19, a audiência não ocorreu.

Desde então, a Justiça realizou diversas tentativas para localizar representantes da legenda, incluindo diligências de oficiais de Justiça, consultas em sistemas eletrônicos e buscas em endereços cadastrados na Justiça Eleitoral.

Em uma das decisões, o juiz chegou a negar o pedido de citação por edital e determinou uma nova tentativa de localização em um endereço da Democracia Cristã, no bairro Paiaguás, em Cuiabá, para evitar problemas futuros no processo.

Após anos de buscas sem sucesso, o juiz Jamilson Haddad Campos concluiu que todas as tentativas para encontrar o partido haviam sido esgotadas. Diante disso, autorizou a citação por edital.

O documento estabelece prazo de 20 dias para que a Democracia Cristã apresente defesa. Caso não haja manifestação, a Defensoria Pública de Mato Grosso será nomeada para atuar na defesa da legenda. Além disso, o partido poderá ser considerado revel, o que permite que os fatos apresentados pela servidora sejam presumidos como verdadeiros durante a análise do caso.

A ação ainda não foi julgada. A Justiça deverá decidir se houve uso indevido dos dados da servidora e se ela terá direito à indenização por danos morais.

FONTE/CRÉDITOS: VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): REPRODUÇÃO
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