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Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a definição da tese final referente ao julgamento dos recursos que contestavam a decisão da Corte, a qual expandiu a responsabilidade civil das big techs por conteúdo ilegal. Essa deliberação é crucial para estabelecer um novo patamar de accountability no ambiente digital.
A tese formulada servirá de referência para todos os processos em curso no Judiciário brasileiro, consolidando o entendimento do Supremo, que já havia reconhecido a responsabilização das plataformas por publicações ilícitas de usuários em junho do ano passado.
Embora o julgamento dos recursos tenha sido finalizado na semana anterior, a formalização da tese definitiva estava aguardando a sessão realizada nesta data.
A Corte reiterou a possibilidade de as plataformas serem civilmente responsabilizadas por prejuízos resultantes de ações de terceiros em seus ambientes digitais.
Conforme o texto da tese, "O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude".
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Essa responsabilização será acionada em situações de falhas sistêmicas das redes, especificamente quando as plataformas falharem em implementar medidas preventivas ou na remoção proativa de conteúdos ilícitos.
Adicionalmente, o Supremo estabeleceu um prazo de 60 dias para que as big techs incorporem as novas medidas que visam expandir sua responsabilidade civil em relação a conteúdos ilegais.
Dentre as determinações, as empresas deverão impedir o acesso a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física ou que induzam a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Outra exigência é a manutenção de um representante legal no Brasil, apto a receber intimações judiciais.
Os ministros também declararam o encerramento do processo que abordava essas responsabilidades, o que significa que não há mais margem para novos questionamentos sobre o tema.
Contexto da responsabilização
Em junho do ano anterior, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regulamenta os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.
Anteriormente, esse dispositivo estipulava que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só seriam responsabilizadas pelas publicações de seus usuários caso não removessem o conteúdo ilegal após uma ordem judicial específica.
Portanto, antes da recente decisão do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, como manifestações antidemocráticas, discursos de ódio ou ofensas pessoais.
A redação final da decisão agora esclarece que o Artigo 19 não oferece proteção aos direitos fundamentais nem à democracia. Consequentemente, até que uma nova legislação seja promulgada, os provedores permanecerão sujeitos à responsabilidade civil pelas postagens de seus usuários.
Com base nessa decisão, as plataformas deverão remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal mediante notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
O descumprimento dessas diretrizes implicará na responsabilização das plataformas por danos morais e materiais causados a terceiros por seus usuários.