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A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que institui o título de Cidade Amiga do Idoso. Este reconhecimento será concedido a municípios que demonstrarem excelência na implementação de políticas e iniciativas voltadas para garantir um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.
A aprovação ocorreu durante a sessão plenária, onde os parlamentares acataram as emendas propostas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Para que um município possa pleitear o título, o texto aprovado exige a comprovação de um sólido conjunto de programas e políticas públicas. O objetivo é fomentar a inserção social, cultural e política dos cidadãos idosos em suas comunidades.
Critérios para o reconhecimento
Para que um município seja agraciado com a honraria de Cidade Amiga do Idoso, é fundamental que seus esforços sejam notáveis em diversas áreas cruciais. Entre elas, destacam-se: transporte acessível, moradia adequada, fomento à participação social, promoção do respeito e inclusão, estímulo à participação cívica e oportunidades de emprego. Além disso, são avaliados os prédios públicos e espaços abertos, a comunicação e informação, o apoio comunitário e os serviços de saúde, bem como a segurança geral das pessoas idosas.
Conselho avaliador
O processo de concessão do título Cidade Amiga do Idoso ficará a cargo de um conselho específico. Este colegiado será formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de membros de entidades que representam a população idosa.
A validade do título será de três anos. Durante esse período, os compromissos assumidos pelo município deverão ser revalidados, comprovando a efetiva implantação das políticas e programas em prol dos idosos.
Caso seja constatado que o município detentor do título não cumpriu os compromissos estabelecidos junto ao conselho, a honraria poderá ser cancelada.
Reconhecimento e valorização
O deputado Pompeo de Mattos, autor do projeto, enfatizou a importância da iniciativa para proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. Ele ressaltou que "eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos", evidenciando a necessidade de maior atenção a essa parcela da população.
Em apoio à proposta, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que uma sociedade que desrespeita seus idosos e crianças está destinada ao fracasso civilizatório. Ele defendeu a construção de "cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis".
O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) também destacou a relevância de incentivar os municípios que reconhecem a necessidade de melhorar a qualidade de vida dos idosos.
Vigência imediata
Uma emenda apresentada pelos senadores definiu que a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Com isso, foi suprimido o prazo original de 90 dias que seria concedido ao Poder Executivo para regulamentar a nova legislação.
Para mais informações sobre o processo legislativo, confira como funciona a tramitação de projetos de lei.