A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 3824/25, que visa autorizar o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de armas de fogo e munições. Essa medida é direcionada a trabalhadores com saldo ativo no FGTS que desejam utilizar o armamento para defesa pessoal, marcando um passo significativo na discussão sobre o acesso a esses recursos.

O saque dos valores do FGTS, caso a proposta seja convertida em lei, será permitido anualmente, coincidindo com o mês de aniversário do trabalhador. Para efetivar a retirada, será indispensável apresentar a documentação que ateste a regularidade nos sistemas nacionais de armas, além da autorização válida para a aquisição do armamento e das munições.

O montante a ser sacado terá um limite estrito, correspondendo ao custo total da arma, das munições e dos acessórios considerados essenciais para a segurança e guarda do equipamento. Após a sanção da proposta, o Conselho Curador do FGTS disporá de um prazo de 90 dias para estabelecer e regulamentar as normas operacionais para essa nova modalidade de saque.

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A aprovação da proposta pela comissão ocorreu por recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que a medida contribui para diminuir a vulnerabilidade de potenciais vítimas e atua como um fator na prevenção de crimes. Ele ressaltou que “ambientes em que há maior probabilidade de reação legítima tendem a impor maior cautela à atuação criminosa”.

O deputado Marcos Pollon (PL-MS), autor do Projeto de Lei, defende que a iniciativa visa assegurar o direito fundamental à legítima defesa.

Ele enfatiza que, em meio à escalada da violência, muitos trabalhadores brasileiros enfrentam barreiras financeiras significativas para adquirir meios legais de proteção pessoal.

Próximos passos legislativos

Agora, a proposta seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara dos Deputados: a de Trabalho; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto seja transformado em lei, ele necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias