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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que estabelece diretrizes para a negociação de dívidas acumuladas no mercado de energia elétrica. Essas pendências, muitas vezes resultantes de disputas judiciais ligadas ao risco hidrológico e à escassez hídrica nas usinas, buscam agora um mecanismo de resolução mais estruturado.
O objetivo central da medida é proteger o consumidor, evitando que os custos de tais negociações sejam repassados. Além disso, o texto aprovado impõe limites claros sobre os participantes elegíveis para essas transações e detalha a metodologia para o cálculo de prazos adicionais de concessão das usinas.
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é fundamental para o setor, pois distribui entre as usinas hidrelétricas os riscos inerentes à flutuação da geração, frequentemente influenciada por eventos climáticos como secas prolongadas. No entanto, quando geradoras acionam a Justiça para mitigar ou eliminar esses riscos, valores significativos podem se acumular no mercado de curto prazo, criando as dívidas que o projeto visa endereçar.
A iniciativa legislativa visa, portanto, aperfeiçoar o mecanismo concorrencial centralizado já existente, que é empregado para liquidar esses passivos financeiros entre os diversos agentes do setor elétrico.
Esta proposta legislativa modifica a Lei 13.203/15, que já aborda a repactuação do risco hidrológico no Brasil.
Restrições e regime de cotas
Conforme o novo texto, fica expressamente vedada a participação, na qualidade de compradores de títulos, de empreendimentos que já integram o MRE e que usufruem de benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. Essa mesma restrição se estende aos empreendimentos operando sob o regime de cotas.
O regime de cotas, instituído pela Lei 12.783/13, prevê que a geradora seja remunerada exclusivamente pela operação e manutenção da usina, seguindo as diretrizes do setor elétrico.
Outro ponto relevante é a determinação de que o limite de sete anos para a extensão do prazo de outorga se aplica exclusivamente ao mecanismo concorrencial. Extensões resultantes de outras disposições legais ou regulamentares não serão consideradas nesse cômputo.
O texto final aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), sucedendo o Projeto de Lei 6062/23, originalmente proposto pelo ex-deputado Gerlen Diniz.
Impacto nos consumidores finais
O deputado Hugo Leal ressaltou a importância de não se prorrogar outorgas que possam resultar em impactos tarifários negativos para os consumidores finais. Tais efeitos adversos, segundo ele, podem surgir tanto de subsídios concedidos nas tarifas de transmissão e distribuição quanto da transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas para as distribuidoras.
Leal também mencionou que a análise do projeto coincidiu com a sanção da Lei 15.269/25, que reintroduziu a previsão do mecanismo concorrencial. Diante disso, a versão aprovada foi cuidadosamente adaptada para complementar a nova lei, incorporando regras específicas sobre prazos de outorga e as restrições de participação.
Próximos passos legislativos
Em suas próximas etapas, a proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.