Espaço para comunicar erros nesta postagem
O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das sanções relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) por um período de 90 dias. A medida impacta diretamente as diretrizes que versam sobre a saúde mental no trabalho, atendendo a questionamentos sobre a clareza da norma.
A decisão cautelar foi emitida nesta quinta-feira (25), motivada por uma ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa sindicatos patronais e contestou a validade e aplicabilidade da regulamentação.
Questionamentos sobre a clareza da NR-1
Em sua análise, o ministro André Mendonça considerou que a NR-1 estabeleceu 'conceitos abertos e subjetivos' no que tange às condutas passíveis de penalização para as empresas.
Ele também salientou que a ausência de clareza na norma poderia infringir diversos princípios fundamentais da Constituição Federal.
Mendonça justificou sua decisão afirmando que 'a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica'.
Busca por conciliação e entrada em vigor
Adicionalmente, o ministro determinou a instauração de um processo de conciliação entre as partes envolvidas. A condução deste diálogo ficará a cargo do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do próprio Supremo Tribunal Federal.
As disposições sobre saúde mental no trabalho, que são o cerne da NR-1, entraram em vigor em 26 de maio deste ano.
Entre as principais exigências da norma, as organizações seriam compelidas a identificar e gerenciar fatores de risco psicossociais no ambiente laboral, incluindo situações de assédio e sobrecarga de trabalho.