Em uma decisão proferida nesta quarta-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu à Polícia Federal (PF) um prazo de 90 dias para a perícia das imagens captadas pelas câmeras corporais dos agentes envolvidos na Operação Contenção, no Rio de Janeiro. Esta medida visa aprofundar a investigação sobre a ação, considerada a mais letal da história recente do estado.

Deflagrada em outubro do ano passado contra o Comando Vermelho, a referida operação resultou em um trágico balanço de mais de 120 mortes, entre elas a de cinco policiais.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por sua vez, tem conduzido oitivas com familiares dos mortos na Operação Contenção, buscando elucidar os pormenores dos acontecimentos.

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O início da contagem do prazo de 90 dias para a perícia está condicionado ao recebimento, pela Polícia Federal, de todas as imagens em mídias físicas, um formato solicitado pela própria corporação para garantir a integridade e acessibilidade dos dados.

A solicitação da PF, feita a Moraes no dia 15 deste mês, surgiu após os peritos enfrentarem dificuldades para abrir os arquivos digitais, o que motivou o pedido para que a Polícia Militar do Rio (PMERJ) encaminhasse as gravações em seu formato original, assegurando a verificação da integridade do material.

Visando otimizar o processo pericial, a corporação também requereu a indicação objetiva de trechos de interesse nas gravações, uma medida que foi prontamente autorizada pelo ministro na mesma decisão.

Em sua deliberação, Moraes foi explícito: “Determino ao governo do estado do Rio de Janeiro e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que promovam, no prazo dez dias, a indicação precisa e objetiva dos trechos de interesse nas 4.500 horas de gravação da PMERJ, delimitando os eventos e condutas relevantes para a apuração.”

Acesso aos laudos necroscópicos

Adicionalmente, o ministro Alexandre de Moraes concedeu ao Ministério Público acesso aos laudos necroscópicos das vítimas fatais da operação, um passo crucial para a compreensão das circunstâncias das mortes.

A presente decisão integra o escopo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, popularmente conhecida como ADPF das Favelas.

No âmbito dessa ação, o STF já havia estabelecido uma série de medidas com o objetivo de mitigar a letalidade em operações policiais realizadas nas comunidades do Rio de Janeiro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil