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Política

Segundo turno garantido: quem faltou no primeiro turno pode votar

Cada etapa da votação é autônoma, mas ausências exigem justificativa posterior com prazo específico e regras claras.

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Por Pagina1mt
Segundo turno garantido: quem faltou no primeiro turno pode votar
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Mais de 33,4 milhões de cidadãos deixaram de comparecer às urnas no último domingo (4), alcançando uma abstenção de 21,08%, o maior índice já visto em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil. Com o segundo turno confirmado para o dia 25 de outubro, esse cenário ainda pode sofrer alterações significativas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada fase do pleito funciona de maneira independente. Portanto, quem não compareceu na primeira etapa mantém o direito de participar normalmente da disputa seguinte, desde que o cadastro esteja regularizado.

Ainda assim, a ausência inicial exige atenção. Os faltosos precisam acertar as contas com a Justiça Eleitoral, mesmo que exercitem o voto na nova fase decisiva.

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O prazo final para acertar a situação vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito via autoatendimento na página oficial do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral, sendo obrigatório anexar comprovantes, como atestado médico ou bilhete de viagem.

Para quem estava fora do país, o limite é de até 30 dias após o retorno ao território nacional. Cidadãos residentes no exterior e vinculados a zonas estrangeiras só precisam justificar ausências em pleitos presidenciais.

A falta de regularização no prazo gera multa de R$ 3,51 por turno perdido. A quitação pode ser realizada por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União.

Enquanto houver pendências, o cidadão enfrenta restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, assumir cargos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino público.

FONTE/CRÉDITOS: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
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